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MATO GROSSO

CGE publica orientação técnica para apoiar gestores e fiscais de contratos na Administração Estadual

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MATO GROSSO

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) publicou a Orientação Técnica Recorrente nº 071/2026, com diretrizes e boas práticas para auxiliar gestores e fiscais de contratos administrativos do Poder Executivo Estadual.

Elaborado pela Superintendência de Avaliação, Consultoria e Gestão Sistêmica, o documento integra o Calendário Anual de Orientações Recorrentes da CGE e as ações do Programa Integridade MT, voltadas ao fortalecimento da integridade, da governança e da boa gestão pública.

A orientação apresenta, de forma prática, os principais aspectos relacionados à gestão e à fiscalização contratual, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no Decreto Estadual nº 1.525/2022. O material aborda conceitos, atribuições, requisitos para designação dos responsáveis, segregação de funções, medidas preventivas e gestão de riscos.

Segundo o superintendente de Avaliação, Consultoria e Gestão Sistêmica da CGE-MT, Breno Camargo, o objetivo é oferecer aos servidores um instrumento de apoio para o desempenho de suas funções.

“A orientação foi elaborada para servir como um guia prático aos gestores e fiscais de contratos. O objetivo é apoiar os servidores na execução de suas atribuições, trazendo mais segurança, padronização de procedimentos e prevenção de riscos na gestão contratual”, destacou.

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Entre os temas abordados estão as atribuições do gestor do contrato, que atua em nível macro na coordenação estratégica, administrativa e burocrática da relação contratual. Cabe a esse agente administrar o contrato como um todo, acompanhando prazos, vigência, saldo financeiro, a necessidade de aditivos e demais aspectos relacionados à sua execução. O documento também detalha as atribuições dos fiscais de contrato, que acompanham diretamente a execução do objeto contratado, verificam a conformidade dos serviços prestados e registram ocorrências que subsidiam a tomada de decisões pela administração.

A publicação ainda apresenta os requisitos legais para a designação de gestores e fiscais, como capacitação adequada, conhecimento compatível com o objeto contratado e ausência de conflito de interesses, além de reforçar a importância da formalização das nomeações e da atuação integrada entre os responsáveis.

Outro destaque é a explicação das modalidades de fiscalização previstas na legislação: técnica, administrativa, setorial e realizada pelo público usuário, e suas respectivas atribuições no acompanhamento da execução contratual.

Além de orientar os servidores quanto às suas responsabilidades, a iniciativa busca padronizar procedimentos, reduzir falhas operacionais e fortalecer os controles internos dos órgãos e entidades estaduais. O material também apresenta situações de risco e possíveis consequências do descumprimento das normas, com foco na prevenção e na melhoria da gestão.

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O documento está disponível AQUI para consulta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e integra o conjunto de orientações produzidas pela Controladoria para apoiar os servidores e fortalecer a integridade da gestão pública.

Para facilitar a consulta dos servidores, a CGE-MT também disponibiliza um infográfico com os principais pontos da Orientação Técnica nº 071/2026. O material reúne, de forma visual e resumida, informações essenciais sobre as atribuições dos gestores e fiscais de contratos, podendo ser acessado clicando AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Promotoria executa TAC e cobra R$ 1 milhão de frigorífico

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da Promotoria de Justiça Cível de Colíder (631 km), ajuizou duas ações de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Indústria Frigorífica Boa Carne Ltda. em razão do descumprimento de obrigações assumidas pela empresa após a constatação de lançamento irregular de efluentes no Rio dos Peixes. Uma das ações busca a execução de obrigação de fazer para que a empresa adote medidas efetivas visando a assegurar a correta destinação de efluentes e impedir novos lançamentos de efluentes em cursos d’água. A outra requer o pagamento de R$ 1 milhão referente à cláusula penal prevista no TAC firmado entre as partes em julho de 2022. O acordo foi celebrado após investigação instaurada pelo Ministério Público para apurar o lançamento de efluentes oriundos da estação de tratamento do frigorífico diretamente no Rio dos Peixes, fato constatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2021. Na ocasião, a empresa comprometeu-se a assegurar a correta destinação dos efluentes gerados pelo empreendimento e impedir a repetição da conduta irregular. O TAC também previu multa de R$ 500 mil para cada novo despejo irregular de efluentes em curso d’água por culpa da empresa. Segundo o MPMT, após a celebração do acordo foram registradas duas novas ocorrências que caracterizam descumprimento das obrigações assumidas. A primeira foi identificada durante fiscalização realizada pela Sema em setembro de 2023, quando técnicos constataram o escoamento de líquido de coloração escura em direção a um curso d’água sem a devida autorização ambiental para lançamento de efluentes. O caso resultou na lavratura de auto de infração.A segunda ocorrência foi constatada em março de 2024. Conforme relatório técnico da fiscalização ambiental, o sistema de tratamento de efluentes do empreendimento apresentou transbordamento das lagoas de contenção, fazendo com que os resíduos alcançassem área externa ao sistema e fossem carreados até um curso d’água. A situação motivou a lavratura de novo auto de infração.Na ação de execução por quantia certa, o MPMT sustenta que os dois episódios constituem fatos independentes, apurados em fiscalizações distintas e ocorridos após a assinatura do TAC. Dessa forma, requer a cobrança de duas multas contratuais de R$ 500 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. A promotora de Justiça também pediu que os valores sejam revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Já na execução da obrigação de fazer, a promotora de Justiça requer que a empresa apresente, em 30 dias, plano técnico elaborado por profissional habilitado contendo diagnóstico das falhas identificadas pela fiscalização ambiental, medidas corretivas adotadas e ações necessárias para garantir a destinação adequada dos efluentes. Também foi solicitado o cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.Além das execuções judiciais, tramitam na Promotoria de Justiça dois inquéritos civis para apurar outros ilícitos ambientais atribuídos ao frigorífico. Um investiga possíveis irregularidades relacionadas ao funcionamento do empreendimento em desacordo com a licença ambiental, lançamento de efluentes em curso d’água sem autorização e descarte inadequado de resíduos sólidos oriundos do processo produtivo. Já o segundo inquérito civil apura fatos constatados pela Sema durante fiscalização realizada em março de 2024, incluindo o lançamento de resíduos sólidos in natura a céu aberto e o descumprimento de condicionantes ambientais relacionadas ao funcionamento do sistema de tratamento de efluentes, cujo mau funcionamento teria provocado o transbordamento das lagoas e o carreamento de efluentes para curso d’água. Antes do ajuizamento das execuções foram realizadas tentativas de solução consensual para regularização das irregularidades identificadas. “Não houve resposta conclusiva da empresa às propostas apresentadas, tornando necessária a adoção das medidas judiciais para garantir o cumprimento das obrigações ambientais assumidas e a responsabilização pelos descumprimentos constatados”, destacou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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