MATO GROSSO
CGE lança cartilha com perguntas e respostas comuns sobre a Ouvidoria do Estado
MATO GROSSO
A cartilha contém 20 perguntas e respostas elaboradas para orientar o usuário dos serviços públicos sobre o funcionamento da Ouvidoria e auxiliar os servidores estaduais no atendimento às manifestações da população.
“Queremos que os cidadãos de Mato Grosso conheçam melhor como podem utilizar esse canal para fazer suas sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação. Além disso, queremos também fornecer aos nossos servidores as informações necessárias para que possamos atender às demandas da população de forma mais eficaz”, observa a secretária-adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência da CGE-MT, Karen Oldoni.
A cartilha eletrônica abrange uma série de detalhes importantes relacionados à Ouvidoria, como os tipos de manifestações que podem ser feitas, como registrar uma manifestação, o processo de acompanhamento das demandas, como devem ser elaboradas as respostas aos registros, entre outros. As informações são apresentadas em linguagem simples e direta para que todos possam compreender e utilizar a Ouvidoria de maneira satisfatória.
A adjunta da CGE destaca que a Ouvidoria Estadual é um espaço democrático e aberto a todos os cidadãos. “Além disso, as manifestações são tratadas com sigilo e de forma imparcial, garantindo que as preocupações e sugestões dos cidadãos sejam tratadas com a devida seriedade”, pontua.
Clique aqui para consulta e download da cartilha no site oficial da CGE-MT (www.cge.mt.gov.br ).
Os meios de contato com a Ouvidoria de Mato Grosso são os seguintes:
Site: www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao
Whatsapp: (65) 98476-6548
Telefones: 162 e 0800 647 1520
E-mail: [email protected]
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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