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Câmara do Tribunal de Justiça mantém sentença em ação de desmate de vegetação nativa

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação contra sentença declarada pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente – Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca da Capital em Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração.
 
O apelante alegou, ao pedir a anulação da certidão de dívida ativa (CDA) decorrente de multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em razão da constatação de um desmate de 237 hectares de vegetação nativa, que não foi notificado. Ele justificou que a correspondência foi enviada para endereço que jamais lhe pertenceu.
 
Dessa forma, o requerente pediu o provimento do recurso. Por outro lado, ao analisar o feito, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, além de destacar que é dever do interessado comunicar nos autos eventual mudança de endereço, reforçou no voto, como relatora da peça, que o apelante foi autuado por conduta omissiva ao sustentar propriedade sem a manutenção adequada o que teria oportunizado o desmate no referido terreno.
 
A magistrada utilizou como referência a Política Nacional do Meio Ambiente no Art 3º que destaca como “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
 
Baseada na legislação, a relatora entendeu que o ente estatal agiu em conformidade com o dever constitucional de proteger o meio ambiente (art. 225, da Constituição Federal/1988), não podendo, assim, omitir-se em caso de degradação ambiental.
 
Com essa posição, a desembargadora constatou a legalidade acertada do auto de infração e assinalou que o apelante não podia invocar a nulidade sob o argumento de ilegitimidade passiva sem ter produzido contraprova em relação ao ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, veracidade.
 
Ao manter a sentença proferida no 1º grau de jurisdição, desprovendo o apelo, a relatora foi taxativa ao dizer que “a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando, para a sua configuração, a demonstração de nexo causal entre a ação ou omissão e o dano ambiental causado, pouco importando tenha ou não culpa o infrator”.
 
Assim, a magistrada endossou que “as provas dos autos são suficientes para reconhecer a responsabilidade dos apelantes pelo dano ambiental, decorrente da queima de resíduos madeireiros, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva dos mesmos”.
 
Portanto, apesar do apelante afirmar que não era proprietário da área atuada na data em que ocorreu o suposto dano ambiental, ressaltando, inclusive, que a área foi objeto de compra e venda, não houve a comprovação da transmissão
do bem, de forma que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Dessa forma, a relatora entendeu que o valor de R$ 30 mil, referente a indenização, a título de dano coletivo, atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a queima de resíduos da indústria madeireira gerou poluição do ar, contaminando a atmosfera com dióxido de carbono proveniente da combustão do material lenhoso.
 
A desembargadora pontuou ainda que os documentos juntados pelo apelante não se traduzem em prova inequívoca sobre o alegado, porquanto produzidos contra processo administrativo que goza de presunção de veracidade de seus atos, no qual restou constatado que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, não restando caracterizado, qualquer ato irregular praticado na seara administrativa passível de nulidade ou que apresente irregularidade.
 
A relatora frisou também que não é demais lembrar que, em razão do mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, que trata da indeclinabilidade da jurisdição, o ato administrativo se sujeita ao controle judicial (Sistema da Unidade de Jurisdição). No entanto, o Poder Judiciário, quando atua no exercício da função jurisdicional, somente poderá anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade, sendo-lhe vedado o pronunciamento a respeito da conveniência e oportunidade do ato, o mérito administrativo.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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FIT Pantanal 2026 amplia oportunidades de negócios para artesãos e agricultores familiares de Mato Grosso

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A FIT Pantanal 2026 ampliou oportunidades de negócios para artesãos e produtores da agricultura familiar de Mato Grosso. Entre os dias 3 e 7 de junho, em Cuiabá, a feira reuniu expositores de diferentes regiões do Estado e evidenciou como o setor movimenta a economia, fortalece pequenos empreendimentos e gera renda para milhares de famílias.

A participação dos artesãos contou com a curadoria e organização da coordenadoria de artesanato da adjunta de Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT). Já o espaço dedicado à agricultura familiar foi coordenado pela Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf-MT) e pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), responsáveis pela mobilização de expositores da Feira da Agricultura Familiar e Turismo Rural (Featur), ampliando a presença de produtores de diferentes regiões do Estado no evento.

Para a artesã Liliane Coury, de Chapada dos Guimarães, cultura, turismo e identidade caminham juntos. Natural de Manaus e moradora de Chapada por escolha, ela produz joias em vidro pigmentado artesanalmente inspiradas na fauna e na flora de Mato Grosso e da Amazônia.

“Eu acredito que cultura, turismo e identidade estão diretamente ligados. Tudo aquilo que nos torna diferentes de outros povos é justamente o que temos de melhor para mostrar. O turismo apresenta aquilo que já faz parte da nossa história. No caso do artesanato, ele conta uma história, revela a nossa identidade e o nosso contexto social. É isso que nos diferencia enquanto Estado e que nos torna únicos para quem nos visita”, afirma.

A fala da artesã resume uma das propostas da FIT Pantanal: valorizar aquilo que é produzido localmente e conectar visitantes às histórias, saberes e tradições do Estado. Para muitos expositores, essa aproximação também se traduziu em bons resultados de vendas.

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Foi o caso da artesã Adeleine Dias, de Poconé. Com peças inspiradas no Pantanal e produzidas por meio da técnica de bordado em pontilhismo, ela afirma que as vendas superaram todas as expectativas durante os cinco dias de feira.

“Foi um sucesso. A expectativa foi superada. Eu realmente não esperava um resultado tão positivo. Foi extraordinário. Volto para casa muito feliz depois dessa experiência. Meus artesanatos têm uma ligação muito forte com o Pantanal. Trabalho com bordados, principalmente o pontilhismo, uma técnica que poucas pessoas conhecem. Muitos turistas passaram pelo estande, admiraram o trabalho e compraram as peças. Vieram pessoas de várias cidades e, no fim, fiquei praticamente sem mercadoria”, relata.

Além do artesanato, a agricultura familiar também encontrou na FIT Pantanal uma vitrine para ampliar mercados, divulgar produtos e fortalecer a renda das famílias produtoras. Produtora de queijos em São José do Rio Claro, Leila Rogovski destacou a diferença entre comercializar seus produtos em uma cidade do interior e participar de um evento que recebeu milhares de visitantes ao longo de cinco dias.

“A experiência aqui é muito diferente da minha cidade, porque lá é uma cidade pequena. O que a gente vende aqui nos cinco dias de feira, lá a gente demora um mês para vender. A diferença é enorme. Tem muito movimento, muita gente dando opinião sobre os produtos, falando o quanto é diferente e gostoso. Isso é muito importante para a gente”, conta.

Representando a Associação Mulheres Produtivas do Assentamento Jonas Pinheiro, de Sorriso, Margarida Fortunato levou para a feira produtos elaborados pelas mulheres da comunidade, como doces, amendoins, bolachas e outros alimentos produzidos na cozinha comunitária do assentamento.

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Segundo ela, participar de eventos como a FIT Pantanal é uma oportunidade de apresentar a qualidade da produção local a novos públicos e ampliar a visibilidade do trabalho realizado pelas famílias do assentamento.

“Quando trazemos nossos produtos para uma feira como esta, as pessoas conhecem o que produzimos. Nós temos os rótulos dos produtos, então quem compra já sabe onde nos encontrar depois. Isso é muito importante porque ajuda a divulgar o nosso trabalho. Quando o turista visita Sorriso e conhece os nossos produtos, ele leva um pouco da nossa história e daquilo que produzimos no assentamento. Isso fortalece a associação e cria oportunidades para que mais pessoas conheçam o nosso trabalho”, destaca.

Para a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mayran Beckman, os resultados alcançados durante a FIT Pantanal 2026 demonstram a capacidade do evento de promover os destinos, a cultura e a produção mato-grossense, além de impulsionar diferentes setores da economia. Segundo ela, a feira consolidou mais uma vez seu papel como principal vitrine do turismo estadual.

“A FIT Pantanal reúne tudo o que Mato Grosso tem de melhor. Temos gastronomia, agricultura familiar, cultura e inúmeros atrativos turísticos sendo apresentados ao público. É uma oportunidade para que as pessoas conheçam essas potencialidades, escolham destinos e realizem o turismo de forma responsável, contribuindo para o desenvolvimento econômico do nosso Estado. Recebemos aproximadamente 100 mil pessoas, que era o público esperado, e conseguimos entregar um evento que promoveu Mato Grosso para moradores, visitantes de outras regiões do país e também para turistas internacionais”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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