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Botão do Pânico: Judiciário já ajudou a preservar vida de mais de 5mil mulheres vítimas de violência

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MATO GROSSO

O Poder Judiciário de Mato Grosso já preservou a vida de mais de 5 mil mulheres vítimas de violência doméstica, por meio do aplicativo “SOS Mulher – Botão do Pânico Virtual”. Entre 23 de junho de 2021, quando foi criado, até esta quarta-feira (6 de outubro), a Justiça Estadual recebeu o pedido de 5.392 mulheres dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis para utilizar a ferramenta, onde há unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e cuja população representa cerca de 55% do Estado.
 
Dentre os pedidos do botão do pânico feitos por vítimas que já têm medida protetiva contra agressores, 5.011 foram deferidos pelo Judiciário no período. Somente em 2022, já foram julgados 3.368 pedidos de botão do pânico, enquanto os primeiros seis meses de 2021 registraram 2.024 pedidos protocolados.
 
Os dados são da Polícia Judiciária Civil (PJC), parceira do Poder Judiciário no combate e enfrentamento à violência doméstica, por meio de várias frentes de trabalho realizado entre magistrados, magistradas, delegados e delegadas.
 
“Nosso trabalho já vale a pena se conseguirmos salvar uma vida que seja. Cada mulher que não entra nas estatísticas do feminicídio já é uma vitória para nós. Considerando que mais de 5 mil foram ajudadas com mecanismos eficientes do Poder Judiciário e da Polícia Civil, podemos dizer que estamos avançando e fazendo jus ao nosso compromisso de lutar contra a violência sofrida pelas mulheres de Mato Grosso”, destaca a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
Inovações – Desde que foi criado, o aplicativo já passou por várias inovações e aperfeiçoamentos. A autonomia de delegados e delegadas para analisar e conceder o uso do Botão do Pânico Virtual por cinco dias, até que o juiz da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher julgue a solicitação é uma delas.
 
A integração com o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e ao aplicativo de mensagem WhatsApp; feedback do atendimento do Ciosp por gravação ou relatório são alguns exemplos que estão em fase de implementação.
 
O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas PlayStore e AppStore nos telefones e tablets. Para acessar o site, Medida Protetiva On-line basta digitar na barra de navegação do site o endereço https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa

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Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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