MATO GROSSO
Botão do Pânico: Judiciário já ajudou a preservar vida de mais de 5mil mulheres vítimas de violência
MATO GROSSO
O Poder Judiciário de Mato Grosso já preservou a vida de mais de 5 mil mulheres vítimas de violência doméstica, por meio do aplicativo “SOS Mulher – Botão do Pânico Virtual”. Entre 23 de junho de 2021, quando foi criado, até esta quarta-feira (6 de outubro), a Justiça Estadual recebeu o pedido de 5.392 mulheres dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis para utilizar a ferramenta, onde há unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e cuja população representa cerca de 55% do Estado.
“Nosso trabalho já vale a pena se conseguirmos salvar uma vida que seja. Cada mulher que não entra nas estatísticas do feminicídio já é uma vitória para nós. Considerando que mais de 5 mil foram ajudadas com mecanismos eficientes do Poder Judiciário e da Polícia Civil, podemos dizer que estamos avançando e fazendo jus ao nosso compromisso de lutar contra a violência sofrida pelas mulheres de Mato Grosso”, destaca a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MP MT
Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa
Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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