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Bombeiros salvam filhote de bem-te-vi preso em fibras de um coqueiro

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na tarde de terça-feira (27.08), um filhote de pássaro da espécie bem-te-vi que ficou preso em um coqueiro em uma residência no bairro Parque do Lago, em Guarantã do Norte (a 708,9 km de Cuiabá).

Apesar da habilidade de voar e se afastar de situações perigosas, o bem-te-vi precisou da ajuda dos bombeiros militares para se libertar das fibras do coqueiro que o prendiam.

A equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada por um morador que relatou que o pássaro estava pendurado de cabeça para baixo, preso pelas patas nas fibras do coqueiro. Devido à posição difícil, a ave não conseguia se libertar sozinha.

Os bombeiros militares foram ao local e realizaram o resgate com cuidado, utilizando técnicas apropriadas. Após o resgate, a equipe observou que o filhote não estava ferido e o devolveu com segurança ao seu ninho.

O comandante da equipe de bombeiros que atendeu a ocorrência, soldado Marcilio Gomes de Siqueira, explicou embora o incidente possa parecer incomum, é importante ressaltar que o Corpo de Bombeiros Militar tem a atribuição de realizar resgates de animais em situações de risco.

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“Os bombeiros militares são treinados e capacitados para lidar com ocorrências de diversas naturezas, garantindo a segurança de todos os envolvidos, sejam seres humanos ou animais”, disse.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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