MATO GROSSO
Bombeiros extinguem 4 incêndios florestais e combatem outros 5 neste sábado (2)
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, nas últimas 24 horas, quatro incêndios florestais e segue, neste sábado (2.8), combatendo outras cinco ocorrências em diferentes regiões do Estado.
Dois dos incêndios extintos ocorreram em Chapada dos Guimarães, na região do Parque Mirela, e nas proximidades do lixão municipal, onde a equipe segue com o monitoramento para evitar a reignição das chamas em razão do material combustível acumulado no local. Os demais foram combatidos em Rosário Oeste, na Área de Proteção Ambiental da Cabeceira do Rio Cuiabá, e em uma fazenda no município de Paranatinga.
As ações de combate continuam concentradas na Gleba Concisão, em Chapada dos Guimarães, e no Distrito de Guariba, em Colniza, onde as equipes estão mobilizadas desde a sexta-feira (1.8). Os militares também atuam em novas ocorrências de incêndios florestais e queimadas irregulares em fazendas localizadas nos municípios de Paranatinga, Canabrava do Norte e Paranaíta.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 33 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 20 estão no Cerrado, 12 na Amazônia e um no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo no Pantanal entre os dias 1º de junho e 31 de dezembro, conforme estabelece o Decreto nº 1.403/2025. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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