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Benefício fiscal incentiva empresas aéreas a expandir malha viária em MT e destinos internacionais

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MATO GROSSO

Instituído por meio da Lei 10.395/2016, o Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional, o VOE MT, é um dos principais atrativos que o Governo de Mato Grosso oferece para que as empresas aéreas possam expandir a malha viária em Mato Grosso e também passar a oferecer trechos internacionais, agora com a autorização da Agência Nacional de Aviação (ANAC) para que o Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, opere destinos para o exterior.

Com o VOE MT, é possibilitado que as companhias aéreas obtenham uma redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de querosene de aviação e lubrificantes. Essa alíquota pode variar de 20% a 80%, de acordo com as qualificações em que a companhia aérea se encaixa.

Atualmente, as empresas Azul Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas estão incluídas no programa. A companhia Azul Linhas Aéreas, em parceria com a Azul Conecta, realiza voos em oito municípios do Estado, sendo eles: Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garças, Cuiabá, Juína, Rondonópolis e Sinop. Já a companhia Gol Linhas Aéreas, atua nas cidades de Cuiabá e Sinop.

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O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, disse que tanto o Governo do Estado, quanto o trade e a concessionária Centro-Oeste Airports devem se reunir com representantes de companhias aéreas para que elas possam passar a oferecer destinos internacionais a partir de Mato Grosso, ou com escala ou conexões no Estado.

“As empresas aéreas serão contactadas não só pelo Governo do Estado, pelo trade turístico e pela empresa que administra a concessão do Aeroporto Marechal Rondon, mas o interesse também precisa ser das empresas. Os voos privados também estão liberados. Temos aqui um excelente incentivo fiscal em Mato Grosso, que é o VOE MT, que vai ajudar a atrair as empresas, pois quanto mais voos elas têm dentro do Estado e para fora do país, elas têm uma redução no ICMS do combustível de aviação”.

Segundo César Miranda, o programa possui compromisso com as demandas do território estadual de Mato Grosso. O VOE MT traz maior segurança jurídica e planejamento para as empresas aéreas e oferta de destinos aos passageiros.

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“Mato Grosso é um Estado cuja extensão territorial é muito grande, então, é importante que sejam ampliadas as rotas aéreas de ligação de pessoas, cargas e empresas. Dessa forma, o programa VOE MT fortalece a conectividade de nosso Estado”, afirmou.

Outra mudança que deve ocorrer após o Estado ter voos internacionais são possíveis investimentos de redes hoteleiras em Mato Grosso, que precisavam dessa logística para fazer aportes financeiros.

“Nós somos o centro geodésico da América do Sul e temos condições de nos tornarmos um grande hub dentro da aviação. O nosso aeroporto está reformado, está belíssimo, está com uma estrutura excelente e isso vai trazer turista, vai trazer empresário. O futuro é a aviação. Nós estávamos atrasados e agora está internacionalizado”.

*Com colaboração de Maria Vitória Ribeiro

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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