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Batalhão Ambiental da PM fecha garimpo ilegal e multa proprietário em Nossa Senhora do Livramento

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Policiais militares do Batalhão Ambiental (BPMPA) fecharam uma área de garimpo ilegal, na manhã desta sexta-feira (24.06), na zona rural de Nossa Senhora do Livramento. Um homem de 52 anos, proprietário da área, foi preso e multado em R$ 189 mil. Maquinários utilizados na área foram apreendidos pela equipe.

Por volta de 10h, a equipe do Batalhão Ambiental recebeu denúncia anônima que informava sobre um garimpo que funcionava de maneira irregular, próximo de uma rodovia, em uma área de preservação permanente. Os policiais militares foram ao endereço indicado e identificaram uma grande área de desmatamento.

No local, a equipe foi recebida por um homem, que se apresentou como proprietário da área e responsável pelo empreendimento. Questionado sobre a documentação para o funcionamento do garimpo, o suspeito afirmou que não possuía autorização para realizar a ação.

A equipe do Batalhão Ambiental ainda identificou supressão da vegetação nativa e desvio do curso de água para despejo de rejeitos de minérios em um córrego. Os policiais militares também localizaram escavadeiras, motosserras e demais maquinários utilizados para degradação da área.

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Diante da situação, o suspeito que se apresentou como proprietário da área foi conduzido para a Delegacia e multado em R$ 189 mil. Todo o material encontrado nas terras foi apreendido pela equipe do Batalhão Ambiental.

Disquedenúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: GOV MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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