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Autistas são sorteados para assistirem jogo do Cuiabá contra o Botafogo nesta quinta-feira (22)

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MATO GROSSO

Oito crianças e adolescentes inscritos na Carteirinha de Identificação do Autista foram sorteados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para assistir ao jogo entre Cuiabá e Botafogo, nesta quinta-feira (22.06), às 19 horas, pela 11ª rodada do Brasileirão, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

A ação é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso e do Dourado, dentro do Programa Ser Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

Para esta rodada, 27 pessoas se inscreveram para participar do sorteio, sendo 19 de Cuiabá, 7 de Várzea Grande e 1 de Cáceres. O sorteio foi realizado a partir dos nomes inscritos, por meio de um formulário específico para essa ação. Após o sorteio, houve a conferência se os mesmos estavam inscritos na Carteira de Identificação do Autista. Com a confirmação, a equipe técnica da Setasc entrou em contato com os sortudos.

Importante informar que todas as pessoas que foram sorteadas para os outros eventos não poderão participar dos próximos pleitos até segunda ordem, dando, assim, oportunidade para que todos os interessados sejam beneficiados.

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Os sorteados irão assistir ao jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Botafogo em um dos camarotes da Arena Pantanal, cada um acompanhado de seu responsável.

Toda semana que houver jogo do Dourado na Arena Pantanal, até o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol, será aberto o formulário no site da Setasc para que os autistas ou responsáveis declarem interesse em participar do sorteio para prestigiar o clube.

Confira abaixo o nome dos sorteados desta rodada:

  • Ezequiel de Oliveira Mendes
  • Gabriel Siqueira Girato
  • Augusto Soledade Magalhães Ramos
  • Sofia Bach Ferreira
  • Charles Lucas de Oliveira Reis
  • Bernardo Valentim Leite Moraes
  • Gustavo Costa Vanini Nunes
  • Carlos Daniel da Silva Matos

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

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Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

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Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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