MATO GROSSO
Atletas olímpicos de canoagem participam de expedição turística em Mato Grosso
MATO GROSSO
As belezas naturais e o turismo-aventura de Mato Grosso atraíram os atletas olímpicos brasileiros da canoagem, Pedro Henrique Gonçalves da Silva, o Pepe Gonçalves, e Caio Moreno, a se aventurarem em uma expedição de 10 dias (entre 11 e 20 de novembro) em cachoeiras, rios e trilhas, nos munícipios de Jaciara, Chapada dos Guimarães, Alto Araguaia, Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis.
Pepe Gonçalves, um dos maiores atletas de canoagem slalom e medalhista olímpico, conta que o diferencial do turismo mato-grossense é a exuberância de suas belezas naturais. “Eu sou apaixonado pelo Brasil. Por conta da canoagem, pude ter a oportunidade de conhecer mais de 30 países e o Brasil é o melhor do mundo. Mato Grosso, pra mim, está entre os três dos lugares mais incríveis e espetaculares que já vi em minha vida. Queremos transmitir para o mundo a energia que estamos sentindo por aqui,” conta Pepe.
Em 22 anos no mundo esportivo, o atleta Caio Moreno coleciona oito títulos brasileiros, quatro Pan-Americanos, sete participações em mundiais e muitas expedições. Sobre o ecoturismo mato-grossense, destaca que a expedição permitiu praticar canoagem de maneira ainda mais especial. “Essa expedição nos proporcionou localizações especiais para a prática da canoagem e com paisagens exuberantes e raras. Acredito que, para mim, o lugar mais especial foi o Rio Sucuruína, na aldeia Ponte de Pedra, em Campo Novo do Parecis. Este lugar era nosso principal objetivo desde o começo”.
Para o secretário adjunto de turismo, Jefferson Moreno, receber os dois atletas olímpicos brasileiros é um privilégio para o Estado. “É uma honra para o turismo mato-grossense unir ações que fomentam a prática esportiva e ajudam a levar, para o mundo, nossas potencialidades em ecoturismo. O projeto de “De Remo e Alma” alavanca nosso turismo e, com esses reconhecimentos de pessoas que levam o nome do Brasil às principais competições esportivas mundiais, ainda mais”, destaca Jefferson.
Os detalhes da expedição “De Remo e Alma Mato Grosso”, apoiada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria Adjunta de Turismo de Mato Grosso (Seadtur), foi compartilhada com mais de 187.944 mil seguidores das redes sociais (Instagram) dos atletas Pepe e Caio. O projeto tem o intuito de apresentar lugares inimagináveis, de uma forma intensa e única. Ao todo, foram mais de 3.000 km percorridos durante a expedição.
Fonte: GOV MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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