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Asfalto na MT-430 vai beneficiar diretamente região do Araguaia, “mas avanços estão acontecendo em todas as regiões”, afirma deputado federal

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MATO GROSSO

O lançamento da primeira obra nacional coberta por cláusula de retomada no seguro garantia irá beneficiar diretamente a região do Araguaia, com o asfaltamento de 50,47 quilômetros da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Rica.

O deputado estadual Juarez Costa disse que a evolução da região do Araguaia é perceptível e está ocorrendo por conta das ações do governo. “As coisas estão acontecendo. Lembro quando eu passei para olhar a obra da ponte de Cocalinho. Depois, passei por cima dela, a obra está realizada”, disse o deputado.

“Eu tenho andado o Estado inteiro. Então, o que está acontecendo hoje no Araguaia, está acontecendo no Noroeste, no Oeste, no centro-sul, está acontecendo no Norte, no Extremo Norte, em todos os lugares”, disse o deputado estadual Juarez Costa. 

“As pessoas ainda não sabem, mas saindo de Sinop, você passa por Sorriso, Boa Esperança, Trivelato, Planalto da Serra, Brasilândia e já sai em Jaciara. É possível ir para a região sul sem entrar na BR-163”, completou o deputado.

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Juarez Costa ainda falou sobre a maior ponte em construção no Brasil hoje, a ponte sobre o Rio Juruena na MT-208 entre Cotriguaçu e Nova Bandeirantes, com 1.360 metros de extensão. “A gente tem essa preocupação com obras paralisadas, mas quando a gente passa e vê aquela obra do Juruena andando a passos largos, a gente fica muito feliz”, disse.

O prefeito de Confresa, Ronio Condão, explica que a estrada passa pela Agrovila Três Flexas, onde hoje moram mais de 500 pessoas. O trecho asfaltado sai do entroncamento da MT-430 com a MT-437 em Confresa e segue até as proximidades da Vila Carmelita, no município de Vila Rica. O investimento previsto é de R$ 113 milhões.

“Temos muito orgulho que essa inovação chegue primeiro no nosso município”, disse o prefeito. “O Mato Grosso é extenso, mas o Araguaia ficava esquecido, o atual Governo estendeu a mão para a região, vamos ter um hospital regional”, completou.

Seguro Garantia

A cláusula de retomada em obras de grande vulto está prevista na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Em Mato Grosso, a Lei 12.148/2023 estabeleceu que obras de grande vulto são aquelas com valor superior a R$ 50 milhões.

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Na última quarta-feira, Mato Grosso lançou a primeira obra do Brasil com essa cláusula de retomada. Isso significa que as empresas que forem disputar esse tipo de licitação, precisarão de uma apólice com alguma seguradora. Em caso de não cumprimento da obra, a seguradora pode indenizar o Estado em até 30% do valor da obra, ou então assumir o contrato e garantir sua conclusão.

Na prática, isso garante que as obras sejam entregues dentro do prazo contratado.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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