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Ager e Polícia Militar participam de treinamento conjunto sobre fiscalização do transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), em parceria com a Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran), realizou um treinamento conjunto voltado à fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso.

O evento ocorreu na quinta-feira (17.7), no auditório do Comando Geral da Polícia Militar, em Cuiabá, e integra as ações previstas no Termo de Cooperação Técnica nº 003/2025 firmado entre a Agência, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e as forças policiais.

A iniciativa visa fortalecer a integração técnica e operacional entre os órgãos, promovendo o alinhamento de procedimentos e a qualificação das equipes envolvidas na fiscalização e regulação do setor.

Durante o treinamento, foram abordados temas como legislação e normas de trânsito de transporte de passageiros, infrações, autuações, penalidades e medidas administrativas, além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), normas complementares e uso de equipamentos de monitoramento em campo.

A programação contemplou atividades teóricas e práticas, com foco na troca de experiências entre as equipes da Ager e da Polícia Militar, na padronização de condutas e atualização normativa.

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“O objetivo é a melhoria contínua da fiscalização dos serviços públicos de transporte intermunicipal”, explicou o superintendente regulador de Transporte Rodoviário da autarquia, Silvio Filho.

Além do compartilhamento de conhecimento técnico e operacional entre os órgãos, dados e informações relevantes sobre as operações dos serviços públicos delegados à iniciativa privada também são partilhados, conforme previsto no termo de cooperação, no intuito de “fortalecer a capacidade de resposta do Estado no controle e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros”, completou o superintendente regulador.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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