CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Ager atualiza regras e isenta taxas para o transporte de animais domésticos

Publicado em

MATO GROSSO

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou, na segunda-feira (13.4), a Resolução Normativa nº 001/2026, que atualiza a regulamentação do embarque e do transporte de animais domésticos e de cães-guia no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A nova norma trouxe um avanço importante ao regulamentar a isenção de custos adicionais no transporte de animais domésticos. A partir da nova resolução, o valor da passagem não poderá incluir as taxas de embarque nem valores de pedágio. Ainda assim, permanece a cobrança de 50% do valor do bilhete de viagem.

Para os cães-guia continua valendo o previsto na resolução anterior, que já proibia a cobrança de valor, tarifa ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou presença do animal no transporte, conforme o decreto federal n° 5.904/2026, que regulamentou a lei federal n° 11.126/2005.

A atualização também corrigiu a redação anterior e detalhou a definição de cão-guia, que passa a ser descrito como “animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual”, conforme trecho do documento.

Segundo o diretor regulador de Transporte Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida beneficia diretamente os usuários e reforça o direito à acessibilidade.

“Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense”, afirmou.

Leia Também:  Lei Seca dupla resulta na prisão de 14 condutores por embriaguez em avenida de Cuiabá

A atualização foi aprovada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager, durante a 5ª Reunião Ordinária Deliberativa, ocorrida no dia 19 em março. As novas regras já estão valendo para todas as viagens intermunicipais realizadas no Estado de Mato Grosso.

Viagem com pets

O transporte de animais domésticos e cães-guia é permitido no serviço de transporte intermunicipal de característica rodoviária, urbana e semiurbana e no de fretamento, em todas as suas modalidades.

Todavia, os responsáveis pelos pets devem se atentar às regras estabelecidas pela Ager para que a viagem ocorra com segurança e tranquilidade para ambos os passageiros.

Conforme a resolução, animais domésticos são caracterizados por apresentarem dependência de seus tutores, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre da qual se originou, tais como gato, cachorro, coelho, hamster, galinha, porco da índia, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-europeia, pombo-doméstico, entre outros, que tenham peso até oito quilogramas.

Para o embarque e transporte são recomendados:

1 – O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm.

2 – O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo a declaração de que o animal foi examinado e está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado.

Leia Também:  Mais de 1.500 estudantes participam do 2° Encontro dos Grêmios Estudantis em Cuiabá

3 – A carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.

Embarque e transporte do cão-guia:

1 – É permitido à pessoa com deficiência visual, que necessite de cão-guia, o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner.

2 – O proprietário do cão-guia deverá apresentar a Carteira de Identificação do animal (com informações sobre espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e a plaqueta de identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos.

3 – Outro documento exigido é o atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, com a declaração que o animal foi examinado, está clinicamente sadio e apto para ser transportado; bem como a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.

Confira no site da Ager-MT todas as regras para viajar com o seu pet.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MP MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

Publicados

em

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

Leia Também:  Governo cadastra pessoas com deficiência para o Programa SER Família Inclusivo

Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA