Contratos de Arrendamento
Advogada de Sinop lança livro sobre os Contratos de Arrendamento no Brasil e em Portugal
MATO GROSSO
Em um passado não tão distante as terras do Brasil e de Portugal pertenciam a uma única nação. Decorridos 200 anos da independência, os dois países ainda guardam familiaridades no que tange a função social da terra?
Essa e outras perguntas fazem parte do objeto de estudo da advogada de Sinop, mestre-doutoranda pela Universidade de Lisboa, Daniela Seefeld Werner. Sua dissertação de mestrado na universidade portuguesa sobre os contratos de arrendamento rural foi adaptada em um livro voltado para a comunidade jurídica. A obra “Dinâmica do Contrato de Arrendamento Rural” será apresentada nesta quarta-feira (7), às 17h, em um evento na sede da OAB Sinop (Ordem dos Advogados do Brasil).
O livro foi publicado pela editora Dialética, podendo ser encontrado no site da empresa por R$ 62,91. Nas 18 páginas da publicação, a autora faz uma análise do Contrato de Arrendamento Rural através de uma perspectiva luso-brasileira, sob a ótica dos princípios constitucionais do Direito de Propriedade e da Função Social da Propriedade. A obra avalia as diferenças e as similaridades da legislação brasileira e portuguesa, com uma rápida abordagem histórica. A leitura constata a importância do Contrato de Arrendamento Rural como originário da Produção Agrícola e a Função Social que possui, como forma de proteção aos arrendatários, pequenos produtores e ainda a Função Social da Propriedade. Daniela também versa sobre os produtos agrícolas de destaque na produção, em ambos os países, capacidade de exportação e autossuficiência.
No campo mais técnico, a autora lista os requisitos, peculiaridades, cláusulas obrigatórias, possibilidades e discricionariedade das partes na firmatura de cláusulas contratuais, fixação de preço, prazo, cláusulas que possam vir a ser anuladas. A obra fecha abordando o paradigma – ou falso paradigma – da Produção versus Proteção Ambiental e sua real importância como garantia de segurança jurídica.
Aumentando o peso do livro, o prefacio foi escrito pela ilustre colega de mestrado, Ana Maria Pereira de Oliveira, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “A obra aborda a importância que o Contrato de Arrendamento Rural tem para nós aqui no Brasil e a forma como ele é tratado em Portugal”, sintetiza a autora
No lançamento dessa quarta-feira, Daniela também levará outra obra, na qual participou junto com outros colegas de mestrado. Publicado em 2018, o livro “Temas Relevantes de Direito Processual Civil”, tem o selo da Editora CRV. A publicação reúne as pesquisas acadêmicas em Direito Processual Civil desenvolvidas pelos mestrandos brasileiros do curso de mestrado em Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal. São ensaios a reflexões críticas sobre teorias do desenvolvimento processual luso-brasileiro focados na explosão de demandas judiciais e na garantiria da prestação jurisdicional útil, nas questões pragmáticas de solução de conflitos de massa e de gestão processual.
Fonte: Mato Grosso
MP MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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