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8 de março: Desembargadora Clarice Claudino reflete sobre papel da mulher contemporânea

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MATO GROSSO

O mês de março é marcado por discussões em todo o mundo sobre o papel da mulher na sociedade contemporânea, seus desafios e conquistas. O movimento pela igualdade de gênero aproveita o Dia Internacional da Mulher (8 de março) para debater formas de extinguir o preconceito contra as mulheres e garantir o direito delas ocuparem o espaço que desejarem.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, destaca a importância da data para a valorização da mulher e sua contribuição em diferentes esferas, seja no mercado de trabalho, na política, na cultura ou na vida cotidiana.
 
Como a terceira mulher a assumir a presidência da corte, Clarice Claudino reconhece a importância da representatividade feminina em todos os espaços. Para ela, este é um momento para celebrar as mulheres que foram pioneiras e abriram caminho para as que estão chegando. Afinal, dos 149 anos de existência do Poder Judiciário em Mato Grosso, apenas nos últimos 54 as mulheres começaram a usar a toga. O compromisso com a prestação jurisdicional de qualidade é o que pauta as magistradas.
 
“A desembargadora Shelma Lombardi de Kato foi pioneira em abrir caminho para nós, mulheres. Em 1969, foi a primeira a passar e ser nomeada em concurso para juíza em Mato Grosso e ascendeu ao cargo de desembargadora em 1991. Ela pavimentou esse caminho, tornando a jornada das mulheres até o Tribunal mais fácil”, destaca.
 
Durante 14 anos, Shelma de Kato foi a única representante feminina na magistratura do Estado. Além disso, ela foi pioneira em pleitear e assumir o mais alto cargo da administração da Justiça estadual, tendo presidido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso na gestão 1991/1993. Sua atuação na magistratura foi marcada por uma postura firme e comprometida com a ética e a justiça, tendo contribuído para o fortalecimento do Poder Judiciário estadual. Essa trajetória inspirou outras mulheres a seguir na carreira jurídica e a ocupar espaços de liderança na área.
 
Até 2005, o quadro funcional do 2º grau era quase que exclusivamente masculino. No entanto, a desembargadora Shelma ganha uma colega com a chegada ao desembargo da então advogada Maria Helena Póvoas, que fez história como a primeira mulher a presidir a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
 
Clarice Claudino da Silva foi a segunda magistrada de carreira e a terceira mulher a ser eleita para compor o TJMT, em 2009. A partir daí, outras mulheres foram alcançando os cargos de desembargadoras. Agora, dos 30 membros da Corte, 10 são mulheres: Maria Helena Póvoas, Maria Aparecida Ribeiro, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Marilsen Andrade Addario, Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Aparecida Ferreira Fago.
 
O Poder Judiciário conta ainda com 101 juízas de direito e 2.792 servidoras.
 
Em 2021, após um hiato de 30 anos, o TJMT voltou a ser comandado por uma mulher e, pela primeira vez na história, duas desembargadoras assumiram a presidência e a vice: Maria Helena Póvoas e Maria Aparecida Ribeiro.
 
Clarice Claudino igualmente carrega a marca do pioneirismo. Além de ser a terceira desembargadora presidente da Corte, compartilha a administração com a vice-presidente, desembargadora Maria Erotides, formando a segunda dupla feminina a liderar o TJMT.
 
A desembargadora Clarice foi percussora da Justiça Restaurativa em Mato Grosso, um modelo que busca a resolução de conflitos de forma mais pacífica e empática. Em 21 outubro de 2011, como presidente do recém-inaugurado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), realizou a primeira sessão de mediação. A magistrada presidiu o Núcleo até 2020.
 
Para ela, ser mulher não significa ser diferente do homem, mas sim um complemento na criação divina, com habilidades e sensibilidades que podem ajudar a construir uma sociedade mais justa e equilibrada. “Passamos por épocas em que ser mulher era ser dependente 100% de alguém, seja do pai ou do marido. Hoje a mulher tem todo seu espaço para fazer suas opções e construir a sua trajetória. No entanto a essência do ser mulher ainda nos remete a um sentimento muito mais profundo. Eu sou muito grata por conseguir entender que ser mulher não é ser diferente do homem, é ser um complemento na criação divina”, declara. “Que possamos celebrar as conquistas e continuar lutando lado a lado dos homens por um mundo mais justo e igualitário para todos”.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição das imagens: Foto retangular colorida das desembargadoras Shelma de Kato (aposentada), Clarice Claudino e Maria Helena Póvoas.
 
Alcione dos Anjos/ TV.jus
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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