JURÍDICO
Tribunal do Júri de Araguaína (TO) condena policiais pelo assassinato de advogado
JURÍDICO
O Tribunal do Júri de Araguaína (TO) condenou dois policiais militares, nesta quarta-feira (21/9), pelo assassinato do advogado Danillo Sandes Pereira, ocorrido em 25 de julho de 2017. A sentença condenatória impôs pena de 25 anos, 2 meses e 14 dias a Rony Macedo Alves Paiva; e de 26 anos, 5 meses e 14 dias a Wanderson Silva de Souza. O Conselho Federal da OAB acompanhou o processo desde o seu início e o procurador nacional adjunto de Defesa de Prerrogativas, Stalyn Paniago, atuou no julgamento como assistente de acusação.
“A condenação não é motivo de comemoração porque se dá em decorrência da morte de um ser humano, mas, conforme ditames legais, representa uma resposta do Poder Judiciário ao caso concreto. Além disso, representa a atenção da OAB com seus pares, servindo de singelo alento à família, à sociedade araguainense e à toda advocacia nacional. A participação da OAB foi incisiva a bradar pela resposta auferida, diante os elementos probatórios carreados aos autos, em compromisso ético e profissional para a elucidação dos fatos e respectivas autorias”, disse Paniago.
O procurador nacional adjunto enfatizou a atuação do presidente da OAB-TO, Gedeon Batista Pitaluga Júnior; do presidente da subseção de Araguaína, Davi Santos Morais; da procuradora-geral de prerrogativas da OAB-TO, Auridéia Pereira Loiola Dallacqua; e do conselheiro federal José Pinto Quezado por toda a dedicação na apuração dos fatos durante o transcurso do processo.
O presidente da OAB-TO comentou o resultado do julgamento e destacou o trabalho conjunto da OAB Nacional e da seccional. “São condenações fortes e pedagógicas para um crime que ganhou contornos de barbárie por ter como motivação o exercício ético da advocacia por um jovem advogado. O Conselho Federal e a OAB-TO, em defesa da advocacia e de valores civilizatórios, agiram com força e diligência em busca da Justiça”, disse Pitaluga Júnior.
O caso
O crime que vitimou Pereira teria sido motivado pela negativa do advogado, responsável por conduzir uma ação de inventário, em aceitar proposta para suprimir bens da partilha em detrimento dos demais herdeiros. Pereira renunciou à representação do seu então cliente e algoz. O mandante do crime teria então contratado três policiais militares suspeitos de integrarem um grupo de extermínio no Pará para assassinar Pereira. Dois deles são os condenados nesta sentença.
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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