JURÍDICO
STF restabelece prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira
JURÍDICO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reestabeleceu a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Plenário a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10373.
O relator também determinou a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e dispositivos eletrônicos em poder de Silveira. Cancelou, ainda, todos seus passaportes e proibiu visitas na prisão, salvo de seus advogados, e que ele conceda entrevistas sem autorização do STF.
O ministro Alexandre destacou que o ex-deputado desrespeitou centenas de vezes as medidas cautelares impostas pelo Supremo, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de dar entrevistas e de usar redes sociais e o pagamento de multa por não cumprir as deliberações da Corte.
Ele apontou ainda que Silveira danificou o equipamento de monitoração eletrônica que estava sob sua responsabilidade, além de reiterar os ataques comumente proferidos contra o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocando em dúvida o sistema eletrônico de votação auditado por diversas organizações nacionais e internacionais. Além disso, utilizou-se da tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados para declarar, publicamente, que não cumpriria decisão judicial referendada pelo STF.
Deboche
Segundo o ministro, nos termos do Código de Processo Penal (artigo 282, parágrafo 4º), na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz poderá substituir a medida, impor outra ou decretar a prisão preventiva. Na sua avaliação, o caso de Silveira se amolda à hipótese, devido ao “completo desrespeito e deboche” do ex-parlamentar com as decisões do STF.
De acordo com o relator, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o perigo da liberdade do condenado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não verificando outras medidas aptas a cumprir sua função.
Indulto
Em relação ao indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou a necessidade de se aguardar o julgamento da constitucionalidade do decreto presidencial para análise de eventual extinção de punibilidade, bem como pela manutenção dos efeitos secundários da condenação.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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