JURÍDICO
STF lança segunda edição do livro “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”
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Nesta terça-feira (22), data em que se celebra a aprovação da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), em 1969, o Supremo Tribunal Federal (STF) lança a segunda edição do livro “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. A publicação é anotada com a jurisprudência do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Compromisso
Na apresentação do livro, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta que a Convenção reafirma o propósito de consolidar, no continente, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos essenciais do ser humano. Segundo ela, o tratado representa um marco significativo do compromisso assumido pelo Brasil com o respeito, a proteção e a realização de direitos, bem como sua integração ampla e efetiva no sistema interamericano de direitos humanos.
Nova tecnologia
A atualização da obra incorpora tecnologia de texto alternativo, que é lido por programas especializados e convertido em áudio, com explicações da foto e dos ícones visuais utilizados na capa. A publicação destaca a hashtag #ParaTodosVerem.
O livro está disponível na página do Supremo em Jurisprudência/Jurisprudência Internacional ou diretamente neste link. A primeira edição foi lançada em setembro de 2018 durante a gestão da ministra Cármen Lúcia na Presidência da Corte.
Agenda 2030
A publicação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). Dedicado ao tema Paz, Justiça e Instituições Eficazes, o ODS 16, entre outras metas, visa assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
Exposição
Sobre o tema, o Supremo promove exposição para registrar o aniversário de adesão do Brasil ao tratado internacional, também conhecido como Pacto de San José da Costa Rica. “Convenção Americana sobre Direitos Humanos – 30 anos da promulgação no Brasil” é o nome da mostra que traz painéis com informações básicas sobre a convenção, infográfico com os países signatários e linha do tempo destacando antecedentes históricos dos direitos humanos na América e a recepção da convenção no Brasil.
EC//CF
Fonte: STF
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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