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STF lança coletânea temática em inglês sobre direitos fundamentais

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Julgamentos paradigmáticos da Suprema Corte brasileira voltados à garantia dos direitos fundamentais e ao respeito aos direitos humanos, a partir da Constituição Federal de 1988, integram o terceiro volume da obra Case Law Compilation, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A publicação destaca direitos e garantias previstos no primeiro capítulo do texto constitucional: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à privacidade, à propriedade e à segurança.

Atuação corajosa

Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a publicação demonstra a atuação independente, corajosa e, por vezes, pioneira, do STF, na garantia de diversos direitos fundamentais. “Direitos humanos, democracia e Estado de Direito demandam um Poder Judiciário independente e orientado à proteção dos valores e dos princípios constitucionais, com destaque ao princípio da prevalência da dignidade humana”, afirma.

A coletânea traz julgamentos que tiveram grande repercussão internacional, como a decisão sobre o reconhecimento da hierarquia superior dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil (RE 466343) e a que reconheceu a união estável homoafetiva como unidade familiar (ADI 4277). Outro julgamento de destaque é o que afastou a imunidade de jurisdição de um Estado em razão de atos de violação dos direitos humanos (ARE 964858).

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A temática escolhida para esta edição alinha-se ao eixo proposto na gestão de Fux, tanto no STF quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente à proteção de direitos humanos.

Formato acessível

O volume atual mantém um projeto gráfico moderno, com o uso de ferramentas do visual law e do legal design, desenvolvido desde a primeira edição, que abordou a pandemia (CLC Covid-19), seguida do segundo volume, voltado à Liberdade de Manifestação de Pensamento (CLC Freedom of Speech).

A estrutura adotada para relatar os julgados selecionados segue o formato usado pela Comissão de Veneza para organização do seu banco de jurisprudência (CODICES). O formato acessível permite ao leitor selecionar o que for de seu interesse logo no sumário da obra, que traz os títulos e os resumos dos entendimentos jurídicos de cada caso (headnotes), agrupado por categorias temáticas.

A coletânea foi desenvolvida no âmbito do Projeto Supremo Internacional, desenvolvido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF, em parceria com a Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN) da Presidência do tribunal. A iniciativa tem por objetivo ampliar a disseminação dos julgados do STF no exterior, permitindo que pesquisadores e juízes de outras realidades constitucionais conheçam e utilizem os julgados da Corte em seus países.

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Download gratuito

As publicações têm sido citadas em revistas acadêmicas internacionais e compartilhada por renomados professores estrangeiros na área de direito constitucional comparado.
Os três volumes estão disponíveis na página da Livraria do Supremo Tribunal Federal para download gratuito em versão eletrônica e, para aquisição, em versão impressa.

AR/EH

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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