JURÍDICO
STF invalida norma do TJ-SP que impedia juiz plantonista de converter prisão em flagrante em diligência
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que vedava ao juiz plantonista a conversão do auto de prisão em flagrante em diligência. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4662, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e julgada na sessão virtual encerrada em 15/8.
Em voto condutor do julgamento, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, afirmou que, a pretexto de disciplinar o funcionamento do plantão judiciário, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, indevidamente, inovou em matéria processual penal, cuja competência privativa para legislar é da União. Ele lembrou que o STF já afirmou também que cabe à União a edição de leis sobre as espécies de prisão e a competência funcional da magistratura.
Prerrogativa do magistrado
Toffoli explicou ainda que, com a Lei 12.403/2011 (que alterou dispositivos do Código de Processo Penal – CPP), além de apreciar a legalidade da prisão em flagrante, o juiz passou a ter que se manifestar, expressa e obrigatoriamente, sobre a necessidade de manutenção da prisão cautelar. Ocorre que, diante de circunstâncias excepcionais e inéditas, o juiz pode ordenar diligências prévias (por exemplo, com relação a algum fato, informação ou documento) se entender que são indispensáveis para a formação de sua convicção. Essa providência, a seu ver, é uma prerrogativa inafastável do magistrado, decorrente do princípio da independência funcional do juiz.
Audiência de custódia
Por fim, o relator ressaltou que, mesmo após a alteração legal que incluiu no artigo 310 do CPP a exigência de realização de audiência de custódia, não há proibição à conversão do auto de prisão em flagrante em diligência. Segundo Toffoli, a audiência proporciona o contato pessoal e direto com o custodiado, e o debate com as partes auxilia na formação da convicção do juiz. “Ainda assim, em casos extremos e excepcionais, dadas as circunstâncias concretas, o pronunciamento judicial definitivo acerca da manutenção (ou não) da prisão em caráter cautelar pode não prescindir de diligências prévias a serem ordenadas pelo juiz”, concluiu.
A decisão declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em diligência”, contida no artigo 2º do Provimento 1.898/2001 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP e reiterada no artigo 1.133 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
PR/AD//CF
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Processo relacionado: ADI 4662
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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