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STF derruba leis estaduais sobre ingresso, antiguidade e permutas na magistratura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis dos Estados do Acre, do Espírito Santo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte que fixavam critérios para o ingresso na carreira de juiz de Direito, para a aferição da antiguidade de magistrados ou para permutas. O entendimento, unânime, é de que a fixação desses critérios sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar federal 35/1979) é inconstitucional.

As decisões levaram em conta que o STF já definiu que, até a edição de uma nova lei complementar federal, conforme previsto no artigo 93 da Constituição Federal, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pela Loman, que, embora anterior à atual Constituição, continua vigente. Como há uma opção constitucional expressa, a matéria não se submete à autonomia dos estados ou de seus Tribunais.

As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Idade mínima e antiguidade

Na ADI 6741, questionava-se dispositivo da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que impôs limite de idade (entre 25 e 50) para ingresso na magistratura do estado. Na ADI 6762, a norma contestada era a Lei Complementar 221/2010 do Acre, que estabelecia o tempo de serviço público efetivo como um dos critérios para apurar a antiguidade dos magistrados.

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Relator desses dois casos, julgados na sessão virtual encerrada em 17/2, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a Constituição determina o tratamento uniforme do regime funcional da magistratura por lei complementar nacional, e, assim, inovações trazidas por leis estaduais contrariam o princípio da isonomia. Em relação à lei capixaba, salientou que a magistratura, como atividade intelectual, pode ser realizada sem prejuízo ao serviço público por maiores de 50 anos. Além disso, a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica antes do ingresso na carreira torna injustificável o estabelecimento concomitante de idade mínima.

Permuta

Já na ADI 6782, julgada na sessão virtual encerrada em 3/3, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual 643/2018 do Rio Grande do Norte, que permitia a remoção, por permuta, entre magistrados vinculados a Tribunais de Justiça de diferentes estados.

Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ao permitir essa movimentação, a lei estadual violou competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na Justiça Federal, quanto na Justiça Estadual. Mendes lembrou que decisão semelhante já foi tomada pelo STF em ação envolvendo o Ministério Público.

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PR, VP/AS, AD//CF

23/3/2021 – PGR questiona limite etário para ingresso na magistratura do Estado do Espírito Santo

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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