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STF derruba exigência de curador para pagamento de aposentadoria por doença mental no DF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Distrito Federal que autorizava o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental apenas ao curador do servidor público beneficiário. A decisão foi no Recurso Extraordinário (RE) 918315, com repercussão geral (Tema 1096), julgado na sessão virtual encerrada em 16/12.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT) que havia considerado constitucional o artigo 18, parágrafo 7º, da Lei Complementar distrital 769/2008, que exige o termo de curatela para recebimento do benefício.

Proporcionalidade

Em seu voto, o relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a exigência contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Ele salientou que, de acordo com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), nem toda pessoa com doença mental está sujeita à interdição e, por consequência, à curatela, que passou a ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.

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Lewandowski também observou que a legislação do DF contraria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que, por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, tem status de emenda constitucional. A convenção visa promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil”.

Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

PR/CR//CF

21/8/2020 – STF vai discutir exigência de curatela para aposentadoria de servidor por doença mental

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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