JURÍDICO
STF anula criação de cargos comissionados em Goiás
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos em comissão. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/12/2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, a PGR sustentava que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.
Concurso público
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) para investidura em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.
Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso. Ele citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos.
AR/CR//CF/AD
11/7/2016 – Leis de Goiás que criaram 8 mil cargos em comissão são objeto de ADI
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Processo relacionado: ADI 5555
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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