JURÍDICO
OAB e Corte Interamericana de Direitos Humanos selam acordo de cooperação
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O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou na noite desta quarta-feira (24/8) da solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação e de Intercâmbio com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O objeto do acordo é o estabelecimento de cooperação mútua entre a OAB e a Corte IDH, a fim de fortalecer suas relações e difundir os instrumentos internacionais e a jurisprudência interamericana para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos no âmbito da advocacia. A solenidade teve a presença do presidente da Corte IDH, Ricardo Pérez Manrique, da presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Sílvia Souza, e do juiz da Corte IDH e presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, Rodrigo Mudrovitsch.
“Para nós, da OAB, é uma honra e um prazer participar deste momento histórico, que é a celebração deste convênio”, disse Simonetti. Segundo ele, a atuação conjunta da Ordem com a Corte IDH aumentará a chance de êxito no combate às violações dos direitos humanos. “Contem com a OAB, contem com a nossa força de trabalho, com as inteligências que são emprestadas pela advocacia à OAB e que, deste convênio, saiam muitos frutos. Que a OAB seja mais um braço de apoio nessa grande luta que a Corte IDH trava desde a sua criação”, acrescentou o presidente da Ordem.
A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos destacou a situação de vulnerabilidade da advocacia que atua na área de proteção aos direitos humanos ao comentar a importância do pacto. “A meu ver, o acordo é de extrema importância para a OAB, porque a defesa dos direitos humanos está inscrita no nosso estatuto. Com o acordo, teremos a possibilidade de realizar cursos, seminários, intercâmbios e fortalecer a formação da advocacia na proteção dos direitos humanos”, disse Sílvia. “Ter essa aproximação com a Corte IDH, estreitar o nosso diálogo e inaugurar a possibilidade de criação de um Comitê de Integração, previsto no acordo, é de extrema importância”, salientou ela.
Comitê
O acordo prevê a criação de um Comitê de Integração composto por membros das duas instituições, cujo objetivo é a organização e realização de ações diversas. Caberá ainda ao comitê o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas relacionadas ao objeto do acordo que surgirem durante sua vigência, bem como a supervisão das atividades realizadas em seu âmbito.
O acordo inclui a adoção de programas de intercâmbio entre as instituições, ações concretas de ensino e difusão para a advocacia e a sociedade civil e formas de cooperação com as atividades da Corte IDH.
Entre outras, as ações previstas no documento incluem a realização de congressos, seminários, colóquios e conferências bilaterais que permitam a inserção da cultura de Direitos Humanos na advocacia brasileira e na Escola Superior de Advocacia Nacional; a organização de programas de intercâmbio de advogados, estudantes e servidores em programas de capacitação; o desenvolvimento de atividades jurídicas e de pesquisa em cooperação técnica; compartilhamento de material didático, jurídico, publicações e outros tipos de informação. Todas essas ações serão coordenadas pelo Comitê de Integração.
Fonte: OAB Nacional
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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