JURÍDICO
No Dia Internacional da Tolerância, presidente do STF se manifesta contra atos de ódio e violência
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O dia 16 de novembro foi proclamado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como o Dia Internacional da Tolerância. Ao fazer referência à data na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reafirmou o conteúdo de nota publicada na última segunda-feira (14) no contexto de ataques sofridos por ministros da Corte, em Nova Iorque. “A democracia, fundada no pluralismo de ideias e opiniões, a legitimar o dissenso, mostra-se absolutamente incompatível com atos de intolerância e violência, inclusive moral, contra qualquer cidadão”, disse.
Harmonia na diferença
O artigo 1° da Declaração de Princípios sobre a Tolerância afirma, entre outros pontos, que a tolerância é respeito, aceitação e apreço da rica diversidade das culturas de nosso mundo, de nossas formas de expressão e modos de sermos humanos. “A tolerância é a harmonia na diferença. Não é apenas um dever moral, como também uma exigência política. A tolerância é virtude que faz possível a paz e contribui para substituir a cultura de guerra pela cultura da paz”, diz o trecho do texto.
Atitude ativa
Em outro trecho destacado pela presidente do STF, a declaração registra que a tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa de reconhecimento dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais dos outros e não pode ser usada para justificar violações desses valores fundamentais. Nesse contexto, a ministra afirmou que o exercício da tolerância é premissa fundamental para a concretização dos fundamentos da República, conforme definido na Constituição Federal, em especial, a dignidade da pessoa humana.
Paradoxo da tolerância
Ela lembrou que o filósofo austríaco Karl Popper defendia que uma sociedade tolerante deve ser intolerante à intolerância, pois a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Ainda de acordo com a presidente do STF, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos exclui expressamente do âmbito de proteção da liberdade de manifestação do pensamento toda propaganda a favor da guerra r toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que incite a discriminação, a hostilidade, o crime oua a violência. “A liberdade de expressão, reafirme-se, em absoluto abriga agressões e manifestações que incitem ódio e violência, inclusive moral”, concluiu.
Leia a íntegra do pronunciamento.
SP//CF
Fonte: STF
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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