JURÍDICO
Mostra no Supremo comemora 30 anos de adesão do Brasil ao Pacto San José da Costa Rica
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“Convenção Americana sobre Direitos Humanos – 30 anos da promulgação no Brasil” é o nome da exposição promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para registrar o aniversário de adesão do Brasil ao tratado internacional, também conhecido como Pacto de San José da Costa Rica. A mostra traz painéis com informações básicas sobre a convenção, infográfico com os países signatários e linha do tempo destacando antecedentes históricos dos direitos humanos na América e a recepção da convenção no Brasil.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi celebrada em São José da Costa Rica, em 22/11/1969, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, por ocasião da Conferência Interamericana sobre Direitos Humanos.
Inserido no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 678, de 6/11/1992, da Presidência da República, o documento é um dos eixos de proteção à pessoa e um importante instrumento de efetivação da justiça social no Brasil. Naquele momento, o país consolidava seu processo de redemocratização, com base no respeito e na garantia dos direitos humanos.
Conforme o artigo 1º da norma, os Estados participantes comprometem-se a respeitar os direitos e as liberdades reconhecidos no documento e garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa sujeita à sua jurisdição. Tudo isso sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
Proteção dos direitos humanos
Na semana passada, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, registrou a importância da data. Segundo ela, em tempos de ataques reiterados à democracia e ao Estado Democrático de Direito, como os atuais, é imperioso, “mais do que nunca”, reafirmar a vinculação do Brasil à proteção dos direitos humanos e ao Pacto de San José da Costa Rica, “marco significativo do compromisso assumido pelo Estado brasileiro com o respeito, a proteção e a realização de direitos, bem como sua integração ampla e efetiva no sistema interamericano de direitos humanos”.
Serviço
A exposição pode ser visitada pelo público no edifício-sede da Corte, no hall de acesso ao Plenário (ao lado do hall dos bustos). A visita pode ocorrer durante o percurso da visita guiada ao STF ou nos dias de Sessão Plenária.
EC/AD//CF
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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