JURÍDICO
Ministro Alexandre de Moraes determina desbloqueio de vias públicas ocupadas por caminhões em Brasília
JURÍDICO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar do Distrito Federal que adotem, no âmbito de suas atribuições, medidas necessárias para desobstruir vias públicas que tiveram trânsito interrompido em razão do deslocamento de 115 caminhões para Brasília (DF).
A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, é uma extensão da determinação anterior do ministro, referendada pelo Plenário, de que as polícias desobstruíssem as rodovias bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições.
Interrupção ilícita do trânsito
O ministro adotou a medida diante da notícia de que os caminhões teriam vindo à capital do país para reforçar os atos antidemocráticos realizados em todo o Brasil após a divulgação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o relator, as polícias devem assegurar a ordem no entorno dos caminhões e resguardar a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que venham a se posicionar em locais inapropriados nas vias públicas do Distrito Federal e no entorno de prédios públicos.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a identificação dos caminhões utilizados nos bloqueios, para que possa ser aplicada multa de R$ 100 mil, por hora, aos proprietários.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AD//CF
1/11/2022 – STF referenda, por unanimidade, determinação de desbloqueio de rodovias
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Processo relacionado: ADPF 519
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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