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Ministra Cármen Lúcia mantém decreto que retirou do Cebraspe status de organização social

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 38556, em que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), antigo Cespe/UnB, pedia a anulação do Decreto 11.062/2022, da Presidência da República, que o desqualificou como organização social.

O Cebraspe explicou que, em 2014, firmou contrato de gestão com o Ministério da Educação (MEC) para desenvolver atividades de gestão de programas e apoio técnico e logístico para subsidiar os sistemas de avaliação educacional, e o contrato foi encerrado em 2019. Ocorre que o MEC não prorrogou o convênio e, em maio de 2022, foi editado o decreto presidencial que retirou sua qualificação como organização social. Segundo a entidade, a retirada só poderia ocorrer se tivessem sido descumpridas regras do contrato e observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alteração normativa

A ministra Cármen Lúcia apontou que, segundo a Lei 9.637/1998, a desqualificação de entidade privada sem fins lucrativos como organização social era permitida apenas em caso de descumprimento das disposições do contrato de gestão. Estabeleceu-se, também, que a medida deveria ser precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

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A norma conferiu, ainda, ao Poder Executivo competência para criar o Programa Nacional de Publicização (PNP), com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais. O Decreto 9.190/2017 regulamentou o assunto, estabelecendo novas hipóteses para desqualificação, entre elas, o encerramento do contrato de gestão, como ocorreu no caso do Cebraspe.

De acordo com a relatora, a desqualificação nessa hipótese não está sujeita ao mesmo procedimento previsto para caso de descumprimento das disposições do contrato, ou seja, não é necessário processo administrativo, com direito à ampla defesa, pois não há do que a entidade se defender.

Livre escolha

A ministra Cármen Lúcia apontou que, encerrado o contrato e não tendo outro sido firmado, a desqualificação como organização social decorre da circunstância própria do ato discricionário do Executivo, assim como é a qualificação. Dessa forma, não há ilegalidade no decreto que desqualificou o Cebraspe como organização social.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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