JURÍDICO
Leia a cobertura completa sobre as vitórias da advocacia com nova lei
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A Lei 14.365/2022, publicada no último dia 3 de junho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trouxe uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para quem não respeita as prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Abaixo, elencamos as dez vitórias mais importantes para advogadas e advogados de todo o Brasil.
Advogados garantem participação em processo administrativo e na elaboração de leis e normas
Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita
Nova lei veda a colaboração premiada da advocacia contra seus clientes
Nova lei assegura à OAB a fiscalização do exercício profissional e de honorários
Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia
Com alterações, Estatuto ganha novas regras para sociedade de advogados
Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPC
Possibilidade de defesa oral é ampliada por novo texto do Estatuto
Advogados têm garantia de recebimento de honorários em casos de bloqueio de bens de clientes
Férias para advocacia agora é lei
Leia abaixo outros textos publicados no site oab.org.br sobre o assunto:
Com lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocacia
Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão
Relembre as etapas da tramitação legislativa que originou a Lei 14.365/22
Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associado
Histórico
O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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