JURÍDICO
Julgamento sobre acesso a creches e pré-escolas prossegue nesta quinta-feira (22)
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166, com repercussão geral reconhecida (tema 548), que discute se é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade. Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli, todos reconhecendo a obrigação do poder público de prestar o serviço. A análise do caso prossegue amanhã (22).
Autor do recurso, o Município de Criciúma (SC) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve a obrigação, fixada em mandado de segurança, de a administração local assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.
Omissão estatal
O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo desprovimento do recurso, ao considerar que a negativa à educação infantil em creches ou pré-escolas configura omissão estatal. Segundo ele, o Poder Judiciário pode determinar à administração pública a efetivação desse direito em situações excepcionais, e seria necessário comprovar que não foi possível conseguir a matrícula pela via administrativa, por negativa indevida ou demora irrazoável. Ele destacou a necessidade de demonstrar que o autor do pedido não tem capacidade financeira para arcar com o custo da manutenção da criança em instituição privada.
Exclusão social
Para o ministro Edson Fachin, o direito constitucional à educação é autoaplicável. Ele entende que essa regra não se dirige só à criança, mas visa também a proteção da mulher. Segundo o ministro, a ausência desse atendimento cria um círculo vicioso de exclusão social. “Mulher que não tem creche para deixar adequadamente seus filhos, especialmente das camadas mais excluídas da população, não consegue trabalhar. Esse é o dado da realidade”, disse.
Parâmetros
Já o ministro André Mendonça observou que, embora o acesso à educação infantil seja uma obrigação constitucional, o Congresso Nacional estabeleceu critérios de efetivação dessa política pública, e é necessário seguir os parâmetros estabelecidos no Plano Nacional da Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005/2014. O ministro lembrou que, em 2023, o plano, que é decenal, terá que ser atualizado. A meta atual é a de universalizar, até 2024, a educação infantil para faixa etária de 4 a 5 anos e ampliar para 50% a oferta para as crianças de até 3 anos.
Exequibilidade
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, também entende que o direito à educação é autoaplicável, mas demonstrou preocupação em relação a prestação do serviço, especialmente, em pequenos municípios, pois muitos deles não têm arrecadação suficiente para arcar com os custos. Segundo ele, é necessário diferenciar eventual inércia do gestor de questões orçamentárias, que inviabilizam o acesso a esse serviço.
PR/CR//AD
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Processo relacionado: RE 1008166
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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