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Iniciada análise de recurso que pede a cassação do mandato de deputada federal do Pará reeleita em 2018

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o julgamento que decidirá pela cassação ou não do mandato da deputada federal Elcione Barbalho (MDB), reeleita em 2018 pelo estado do Pará. No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa a então candidata de uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas Eleições Gerais daquele ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentada contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a política transferiu para dez candidatos do gênero masculino, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do FEFC, o que configurou gasto ilícito de recursos.

Diante disso, o MPE alega que a gravidade da conduta ficou amplamente demonstrada, tendo em vista que, do valor do FEFC destinado aos concorrentes do sexo masculino (R$ 1.170.000,00), somente R$ 31.067,00 foram revertidos de fato em favor da candidatura de Elcione. Assim, requer a reforma do acórdão do Regional, para condenar a política por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, com a consequente cassação do respectivo mandato.

Ao votar pela cassação do diploma da parlamentar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que “a perenização de figuras masculinas nos quadros de política, poder e decisão, com impacto no interesse da coletividade, é cenário atual e ainda longe de superação, que concorre para que se acentuem as discrepâncias ainda hoje constatadas”.

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Fachin relatou que Elcione, como candidata pelo MDB, recebeu do diretório nacional da legenda o valor de R$ 2 milhões oriundos do FEFC. Segundo análise da unidade técnica do TRE-PA, desse montante, R$ 1.170.000 foram doados para os candidatos citados, o que corresponde a 56,39% da quantia global movimentada na campanha da candidata.

De acordo com Fachin, “o que se constata é uma escolha da candidata em fazer doações para candidatos do sexo masculino que nada reforçou a sua candidatura”. “Descortina-se um estratagema de financiamento ilícito”, destacou Fachin, lembrando que Elcione integra grupo de políticos de uma mesma família e já goza de privilegiada visibilidade nacional e local.

Ainda conforme o relator, “um breve correr de olhos das quantias despendidas em favor da campanha de Elcione em relação às doações recebidas pelos candidatos marca uma desproporcionalidade entre os montantes”. Assim, segundo o ministro, “é impossível desconsiderar que os investimentos foram quase todos empregados em desconexa relação com a campanha feminina responsável pela liberalidade dos recursos”.

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Após o voto de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para análise mais detalhada do caso. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, de forma excepcional diante do término do respectivo mandato na Corte, antecipou o voto, acompanhando o relator.

 MM/LC, DM

Processo relacionado: RO 0602634-91

Fonte: TSE

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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