JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (10)
JURÍDICO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (10), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se discute se as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição e aos atos de improbidade na modalidade culposa. O julgamento começou na semana passada, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e André Mendonça.
O Plenário ainda poderá analisar, nesta sessão, outras duas ações propostas por associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos sobre o mesmo tema. As ações contestam dispositivo que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O que está em discussão é o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e Canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 843989) – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rosemery Terezinha Cordova x Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa imputados à recorrente por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do dolo. Decidirá também se as alterações legais devem retroagir para beneficiar quem tenha cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. Saiba mais aqui.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 – Referendo de medida liminar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) x presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x presidente da República
A PGR questiona o artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), que concede direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, com fundamento nos princípios republicano, da dignidade da pessoa humana e da isonomia e os objetivos fundamentais da República. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5507
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-geral da República x presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), na redação dada pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, que dispõe sobre o julgamento comum das ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato. Segundo a PGR, a medida ofende, entre outros pontos, o devido processo legal, a garantia do juiz natural, a ampla defesa, o direito à produção de provas e a duração razoável do processo. Saiba mais aqui.
Habeas Corpus (HC) 185913
Relator: ministro Gilmar Mendes
Max Willians de Albuquerque Vilar x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, se aplica o prazo de 15 dias do CPC ou o de cinco dias da Lei 8.038/1990, no caso de interposição de agravo interno.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5565
Relator: ministro Luiz Fux
Distrito Federal x Receita Federal do Brasil
Agravo regimental contra decisão do relator que negou o trâmite da ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra a Instrução Normativa 1599/2015 da Receita Federal do Brasil, que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
AR/CR//CF
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
-
ESPORTES5 dias atrásSantos vence o São Paulo no Morumbis e emenda quinta vitória seguida
-
POLÍTICA7 dias atrásTRE-MT informa ausência de denúncias de fake news e destaca ações conjuntas com a ALMT
-
BRASIL6 dias atrásDia Internacional da Pessoa Idosa: confira direitos e garantias
-
POLÍTICA5 dias atrásALMT retoma conteúdos institucionais no site e redes sociais após primeiro turno
-
SAÚDE6 dias atrásCampanha do Ministério da Saúde orienta sobre riscos das apostas online e atendimento disponível no SUS
-
PICANTES4 dias atrásSimone Mendes lança seis músicas inéditas em novo projeto: ‘O MELHOR DE MIM! ‘
-
MATO GROSSO6 dias atrásOs R$ 600 mil do deputado Sebastião Rezende para a Unemat ainda precisam ser comprovados
-
POLÍCIA FEDERAL6 dias atrásPF prende 23 pessoas em flagrante por corrupção eleitoral em Roraima




