JURÍDICO
Comissão de prerrogativas busca efetividade para cadastro nacional de violadores
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O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier, anunciou nesta quarta-feira que o colegiado fará reuniões com as comissões de prerrogativas de todo o país para uniformizar a forma de encaminhar e processar denúncias de violações e, assim, operacionalizar o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, criado pelo provimento 179/2018. O cadastro unificado é um dos assuntos discutidos ao longo do Encontro Nacional de Prerrogativas, que ocorre nesta quarta-feira, na sede do Conselho Federal da Ordem, em Brasília.
A lista, segundo o provimento, deve ser alimentada com nomes de agentes públicos que, após o devido processo administrativo na OAB, assegurado o amplo direito de defesa, estar comprovadamente sua conduta violador de prerrogativas da advocacia. “O reconhecimento da violação das prerrogativas impedirá a inscrição na OAB quando se aposentarem ou deixarem as funções atuais”, diz Breier.
Mais prerrogativas pelo Brasil
O Sistema Nacional de Prerrogativas, que é formado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier, e pelo procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem, Alex Sarkis, tem como foco a integração com as seccionais e subseções. Já foram tomadas, na atual gestão, uma série de medidas.
A ideia é, cada vez mais, criar mecanismos para que violações rapidamente sejam respondidas, assim advogados e advogadas ficam constantemente amparados em todo o país. Em Brasília, por exemplo, foi criado um espaço exclusivo no Edifício OAB, com estrutura operacional para o atuar da Comissão de Prerrogativas para que as denúncias e diligências tenham seus devidos encaminhamentos.
E, pelo Brasil, o CFOAB tem constantemente agido em prol dos direitos de profissionais que veem suas prerrogativas serem violadas. Para citar apenas um caso, entre tantos, foi a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNP) que reverteu, em abril, a decisão judicial que havia condenado um advogado a pagar indenização a quatro promotores de Justiça de Goiás.
O advogado havia oferecido queixa-crime contra os membros do Ministério Público, porém além de o pedido ter sido rejeitado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça local, os promotores ingressaram com ação por danos morais, julgada procedente. Após a atuação da PNP, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais chegou à decisão favoravelmente ao advogado.
Campanha de prerrogativas
Outro mecanismo fundamental é dar conhecimento aos advogados e advogadas de que estão amparados. Com essa visão, foi lançada em abril a campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, iniciativa da CNDPVA, com o objetivo de ir muito além da divulgação de peças publicitárias. Serão realizadas visitas a seccionais e subseções para a identificação de casos graves e reais de violações do exercício da profissão.
Por isso, é fundamental que os procedimentos e a identificação dos responsáveis sejam padronizados e unificados, isso gera segurança para todos os envolvidos no processo.
A adoção de procedimentos padronizados é necessária para dar efetividade aos processos que apuram violações de prerrogativas, explica Breier. “Isso inclui também a forma de fazer os desagravos, para assegurar que as manifestações de apoio aos colegas sejam efetivas e não resultem em processos contra a OAB e os advogados que tomarem parte nos atos de desagravo”, diz o presidente da CNDPVA.
Observatório de honorários
Um projeto fundamental para valorizar o profissional inscrito na Ordem foi idealizado pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, e pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. Trata-se do Observatório Nacional de Defesa dos Honorários, um canal exclusivo de recebimento de denúncias de todo o país de desrespeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à fixação dos honorários por sucumbência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
“Depois da vitória no STJ, é um mecanismo para que a decisão se perpetue. E, para isso, é preciso que não tenhamos decisões contrárias nos tribunais”, afirma Horn.
O julgamento na Corte Especial daquele tribunal, ocorrido em 16 de março, declarou que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o artigo 85 do CPC. A norma em questão — no seu §8º — dispõe que a fixação dos honorários por apreciação equitativa só é permitida nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, resume a importância dos honorários. Para ele, “honorários dignos são uma questão de justiça e advogado valorizado significa cidadão respeitado”.
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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