JURÍDICO
Comissão aponta necessidade de fomentar cadastro das sociedades de advogados
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A Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB se reuniu, nesta quinta-feira (25/8), para debater a necessidade e a importância de enriquecer os bancos de dados sobre as sociedades de advogados, com o fim de prestar informações mais fidedignas ao Cadastro Nacional de Sociedades de Advogados mantido pelo Conselho Federal da OAB com os dados enviados pelas seccionais.
O presidente da comissão, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, alertou para o fato de cada conselho seccional ter um trâmite e um fluxo próprios no tocante às exigências de inscrição de sociedades. “Isso cria uma série de cenários bastante distintos entre si no tocante à natureza das informações apuradas. Nosso papel enquanto colegiado técnico, que tem como essência dar respaldo material às decisões do conselho pleno e da diretoria, é trabalhar por essa unificação e mesmo para se ter o básico em termo de informações”, apontou Nascimento.
Neste sentido, a comissão debateu o Provimento n. 187/2018 do Conselho Federal da OAB, que altera o Provimento n. 112/2006 no tocante às sociedades de advogados. O presidente lembrou também as mudanças introduzidas pela Lei Federal 14.365/2022. “Um dos pontos essenciais no trabalho da nossa comissão é trabalhar a efetividade dessa norma, inclusive esse foi um pedido feito a mim pelo presidente Beto Simonetti. Precisamos trabalhar no âmbito das seccionais para pacificar ou pelo menos dar a maior unidade possível ao entendimento da lei”, completou.
O colegiado discutiu ainda pontos da legislação, como a permissão para que o advogado participe de mais de uma sociedade de advogados, limitado a uma por unidade da federação. Foi ressaltado que, em Sergipe, por exemplo, apenas 15 das mais de 400 sociedades inscritas informaram o CNPJ no momento do cadastro. Já em São Paulo, por exemplo, constam mais de 37 mil sociedades inscritas – volume que dificulta a coleta de dados.
Participaram da reunião a vice-presidente, Claudia Lopes Bernardino; o secretário, Edgar Ximenes; os membros Lara Selem, Flavio Paschoa Junior, Ivo Amaral, Giovanna Paliarin Castelucci e Afonso Marcius Vaz Lobato; e os membros consultores Luana Tomasi e Giulio Cesare Imbroisi.
Fonte: OAB Nacional
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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