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Após reunião com a OAB, CJF reexaminará honorários destacados nos precatórios federais

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O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, liderou nesta quarta-feira (20/7) comitiva da advocacia que foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscar solução para a falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do TRF4. Horn foi recebido pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi. O magistrado ouviu os argumentos da advocacia e prometeu urgência na análise e pauta do tema no colegiado do CJF no início de agosto.

Horn entregou a Mussi ofício em que a OAB Nacional expõe suas considerações a respeito do assunto. “Dando sequência às articulações do nosso presidente Beto Simonetti a respeito da matéria, fomos recebidos pelo presidente em exercício do STJ para dialogar e buscar solução para a questão dos honorários contratuais destacados nos precatórios federais, que merecem ser pagos em conjunto, e o principal depositado ao seu constituinte. O atual entendimento do CJF e do TRF4 é reputado pela advocacia como ilegal e reverter tal posicionamento e defender nossos honorários será missão da Ordem. Saímos hoje com a expectativa de que até a primeira semana de agosto teremos uma decisão colegiada do CJF a respeito”, disse o presidente em exercício da OAB Nacional.

Horn explicou que a OAB Nacional está dando prioridade ao assunto e que também encaminhará ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de buscar urgente expedição de normativa que garanta o pagamento da verba honorária destacada nos precatórios.

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Desde que tomou conhecimento, a OAB atua para reformar o método adotado pelo CJF e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) quanto ao novo regime de precatórios, especialmente em relação à postergação do pagamento dos honorários contratuais destacados, a prejudicar enormemente o exercício da advocacia.

Presidentes das seccionais

Os presidentes das seccionais da OAB da Região Sul participaram da reunião porque foi o TRF4 que adotou o novo ilegal critério que adia o pagamento dos honorários destacados em precatórios federais. Em muitos dos pagamentos com previsão de quitação para 2022, o depósito dos honorários advocatícios contratuais destacados foi adiado, embora haja liberação do principal para a parte.

“Um tema de direito e de justiça. Um desrespeito com a advocacia brasileira. Foi isso que viemos trazer ao conhecimento do presidente em exercício do STJ. Este critério estabelecido pelo CJF e pelo TRF4 viola prerrogativas da advocacia, viola a Lei 8.906 e traz um critério injusto com advogadas e advogados que pediram destaque dos seus honorários e que não vão receber. Esta comitiva, liderada pelo presidente em exercício da OAB, teve a acolhida do ministro Mussi, que ouviu nossos argumentos e se comprometeu em tentar viabilizar uma reunião para tratar desse tema no âmbito do CJF”, disse o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia.

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“A valorização da advocacia passa pela garantia do pagamento dos nossos honorários. Viemos buscar a garantia do pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais. Pretendemos garantir à advocacia o recebimento da verba, reservada mediante contrato, juntamente com o crédito principal ainda em 2022, requerendo a revisão do critério adotado pelo TRF4. Nossos honorários são nosso ganha-pão. As advogadas e os advogados que trabalharam não devem ser prejudicados com a pena de receber os valores que já eram esperados para este ano só em 2023”, declarou a presidente da OAB-SC, Cláudia Prudêncio.

A presidente da OAB-PR, Marilena Winter, alertou que o assunto poderá redundar em enorme problema, caso não seja resolvido neste ano sem adiamentos e protelações. “A questão demanda uma solução imediata, porque a perspectiva para os próximos anos, caso o problema não seja resolvido neste ano, será ainda pior. Saímos da reunião com o ânimo renovado, com a expectativa de que os critérios que eram usados até hoje serão retomados a partir do mês de agosto e que possamos ter um procedimento mais justo com a advocacia”, afirmou Marilena.

Também participaram da audiência com o presidente em exercício do STJ o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, e a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatórios.

Fonte: OAB Nacional

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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