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Alexandre de Moraes atende OAB e assegura visita de advogados a Jefferson

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Atendendo solicitação feita pela OAB Nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou, nesta segunda-feira (24/10), que advogadas e advogados que representarem o ex-deputado federal Roberto Jefferson poderão visitá-lo na prisão.

“Saudamos a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que assegura as prerrogativas da advocacia e também fortalece o Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que a proibição de visitas imposta a Jefferson “não se refere aos advogados do réu, regularmente constituídos e com procuração nos autos, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e do art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/94, como bem ressaltado pelo ilustre presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. Beto Simonetti”.

A petição da OAB foi apresentada nesse domingo (24/10) porque a ordem de prisão cautelar de Jefferson impunha proibição “de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados”.

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Simonetti explicou que a Ordem “reconhece a gravidade dos atos de Roberto Jefferson”, mas que “todas as pessoas têm direito a uma defesa qualificada, o que implica em poder ser visitado, no estabelecimento prisional, por suas advogadas e advogados”.

Fonte: OAB Nacional

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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