JURÍDICO
ADI questiona autonomia da Polícia Civil no Rio Grande do Norte
JURÍDICO
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7207 contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Ele questiona, ainda, disposição que determina que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado.
As medidas estão contidas na Constituição potiguar, em redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 13/2014, e na Lei Complementar estadual 270/2004. De acordo com Aras, a Constituição Federal reservou ao presidente da República a disciplina da organização e funcionamento de órgãos da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos da União. Devido ao princípio da simetria, é do governador a iniciativa privativa para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa estadual. O procurador-geral da República alega ainda que a EC 13/2014, por ser de iniciativa parlamentar, ofende o princípio da separação dos Poderes.
Argumenta, também, que a Constituição Federal não prevê autonomia ou independência, seja administrativa, funcional ou financeira, por parte de órgãos ou autoridades policiais. Ao contrário, estabelece que a Polícia Civil é subordinada aos governadores. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas estaduais que concedem independência funcional ou autonomia administrativa e financeira a órgãos responsáveis pela segurança pública”, aponta.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
RP/AD//EH
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Processo relacionado: ADI 7207
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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