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Novo Comando! Diogo Pécora é eleito novo presidente da FMF

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Presidente eleito da FMF Diogo Pécora e o presidente da CBF Samir Xaud. Crédito: Divulgação.

O advogado e até então presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso – TJD/MT, Diogo Pécora, foi eleito na manhã desta terça-feira (02) o novo presidente da Federação Matogrossense de Futebol. Com 43 pontos, Pécora irá comandar a FMF no quadriênio 2025-2029. A chapa Federação para Todos, que tinha o empresário Dorileo Leal como candidato à presidência, obteve 29 pontos.

A eleição estava marcada para ocorrer em maio deste ano, mas por uma série de embates jurídicos, a eleição foi suspensa e o então presidente Aron Dresch, que buscava um terceiro mandato, acabou por retirar seu nome do pleito e abrir caminho para outros nomes.

Em suas primeiras palavras, Pécora rechaçou o adjetivo de “candidato da CBF”, diz ter sim um alinhamento com a Confederação Brasileira de Futebol, mas que tem autonomia e ideias próprias, mas que alinhar e se aproximar da entidade máxima do futebol no país para trazer melhorias para o futebol de Mato Grosso.

O presidente eleito também já afirmou que a transição com o interventor da FMF, Luciano Hocsman, já começa de imediato para o início do novo mandato.

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Parecer jurídico aponta possível nulidade na criação do “Condomínio LFU” e acende alerta no futebol brasileiro

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Conforme a coluna Lei em Campo, a criação do “Condomínio LFU”, modelo que reúne clubes e investidores para centralizar a venda dos direitos de transmissão do futebol brasileiro, pode enfrentar um dos maiores desafios jurídicos já vistos no esporte nacional. Além do impasse concorrencial já identificado pelo Cade, um novo parecer jurídico obtido pelo Lei em Campo indica que toda a operação pode ser considerada nula, abrindo espaço para consequências profundas e sistêmicas.

Violação da Lei Geral do Esporte

O documento, assinado pelo constitucionalista e professor Wladimyr Camargos, conclui que a cessão dos direitos de arena feita pelos clubes ao Liga Forte União (LFU) viola o artigo 160, §3º da Lei Geral do Esporte, que permite a transferência desses direitos apenas a entidades que regulam a modalidade e organizam competições.

Como o condomínio inclui investidores financeiros externos ao Sistema Nacional do Esporte, o parecer afirma que a operação é incompatível com a legislação vigente — e, portanto, inválida.

Interferência na autonomia esportiva

Camargos sustenta ainda que o modelo fere o artigo 217 da Constituição Federal, que garante a autonomia esportiva. Para ele, permitir que investidores privados influenciem decisões estruturantes do produto “campeonato”, como gestão comercial, audiovisual e exposição da competição, significa criar um agente econômico interferindo de forma indevida na governança esportiva.

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A crítica é baseada na própria LGE, que veda interferências desse tipo por entender que elas podem comprometer a integridade das competições.

Governança da competição é da CBF, diz parecer

Outro ponto central é a lembrança de que a CBF — amparada por seus estatutos e por normas da Fifa e da Conmebol — é a titular natural da competição e responsável pela governança do futebol nacional. A cessão de poderes comerciais por até 50 anos para um investidor privado criaria, segundo o texto, uma espécie de “regulador paralelo”, rompendo princípios tradicionais de unicidade associativa que organizam o futebol mundial.

Esse movimento poderia, inclusive, abrir margem para questionamentos internacionais sobre a estrutura do futebol brasileiro.

Risco concorrencial e possível nulidade contratual

A situação também preocupa o Cade, que já vê indícios de gun jumping — quando uma operação é consumada antes da aprovação do órgão regulador. Caso essa conduta seja confirmada, o parecer aponta que todos os contratos firmados, inclusive os de transmissão, podem ser declarados nulos.

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Clube e investidores ficariam expostos a multas milionárias e a um cenário de profunda insegurança jurídica, com potencial para afetar diretamente a organização da próxima temporada.

Advertência: risco de crise institucional

O parecer termina com um aviso contundente: no formato atual, o LFU enfrenta obstáculos jurídicos expressivos e pode desencadear uma crise institucional no futebol brasileiro. O modelo de liga, segundo o texto, é possível — mas precisa respeitar limites constitucionais, legais e concorrenciais.

Caso ajustes não sejam feitos, o conflito que hoje parece técnico pode se transformar em um embate de grandes proporções.

LFU rebate e defende modelo

Em nota oficial, a Liga Forte União criticou o parecer, classificando-o como uma tentativa de deslegitimar um modelo de negócio considerado legal e benéfico ao futebol brasileiro. Segundo a entidade, o documento faz uso de “interpretações equivocadas e descontextualizadas da legislação”.

A LFU afirma que:

  • Respeita a autonomia esportiva,

  • Segue os padrões de governança do futebol,

  • Cumpre a legislação concorrencial,

  • E tem como objetivo fortalecer e modernizar o futebol do Brasil.

A liga também ressaltou que mantém colaboração permanente com o Cade, enviando informações e esclarecimentos necessários ao andamento do processo.

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