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EMPREGO

Pagamento do último lote do Abono Salarial começa nesta segunda-feira (17)

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EMPREGO

O pagamento do sétimo lote do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começa nesta segunda-feira (17) para 4,1 milhões de trabalhadores habilitados. Ao todo, serão destinados R$ 5,2 bilhões aos beneficiários que nasceram nos meses de novembro e dezembro.

O Abono Salarial beneficiará 3.652.648 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 471.948 servidores públicos (PASEP), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil. Para o atual calendário, o benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. 

Calendário de pagamento

O calendário do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro de 2026. Os valores ficarão disponíveis para utilização até 30 de dezembro de 2026.

Quem tem direito ao benefício

Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que atender aos seguintes critérios:

estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;

ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base 2024, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep;

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ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado;

ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Formas de pagamento 

Na Caixa Econômica Federal: O pagamento será realizado, prioritariamente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital para trabalhadores com relacionamento bancário na instituição. Também poderá ser disponibilizado crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente por meio do aplicativo Caixa Tem.

Para quem não possui conta bancária, o benefício poderá ser sacado nas agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

No Banco do Brasil: O pagamento será feito, preferencialmente, por crédito em conta bancária. Trabalhadores sem conta poderão receber por TED, Pix ou atendimento presencial nas agências, caso não possuam chave Pix cadastrada.

Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelo telefone 158.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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EMPREGO

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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