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Últimos dias para inscrição de cuidotecas em federais

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), recebe, até 1º de agosto de 2026, as candidaturas para a Chamada Estratégica UniCuidotecas. O objetivo é selecionar até 50 universidades federais para a implantação de espaços gratuitos de acolhimento infantil nas instituições.  

As cuidotecas são destinadas ao acolhimento de crianças de 3 a 12 anos, com ou sem deficiência, no horário das 17h às 23h, podendo o funcionamento se estender aos finais de semana, feriados e férias escolares. Os espaços visam atender filhos de discentes, docentes, técnicosadministrativos em educação e trabalhadores terceirizados que possuem aulas ou turnos de trabalho noturnos no respectivo campus. Cada unidade selecionada terá capacidade para atender até 40 crianças simultaneamente. 

Recursos e utilização As universidades federais selecionadas receberão um valor que cobre a implantação do espaço e o custeio do funcionamento por um período de 12 meses. 

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Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de mobiliário infantil, equipamentos de acessibilidade e segurança, materiais lúdicos, contratação de profissionais como coordenadores, pedagogos e agentes de cuidados e manutenção operacional básica, incluindo alimentação e limpeza. A destinação do montante para reformas físicas de grande porte é vedada pelas regras da chamada. A oferta de espaço físico adequado deve ser garantida como contrapartida da universidade. 

Critérios e documentação A seleção não tem caráter eliminatório, funcionando mediante um sistema de priorização com base em 100 pontos. A matriz de avaliação é composta pelos seguintes critérios objetivos: demanda comprovada (40%); vulnerabilidade socioeconômica, medida pela proporção de beneficiários do Programa Nacional de Assistência Estudantil (20%); cobertura regional, com prioridade para as regiões Norte e Nordeste (25%); e infraestrutura e suporte institucional disponíveis (15%). No caso de instituições com múltiplos campi, a candidatura deve especificar um único local para a implantação. 

O envio das propostas deve ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, direcionado ao endereço [email protected]. Para o processo de inscrição, exige-se o envio de documentação obrigatória, que inclui: Plano de Trabalho preenchido; Termo de Compromisso assinado pela Reitoria; plantas arquitetônicas e registros fotográficos do espaço; além de declarações oficiais quantitativas de discentes e servidores com jornada noturna emitidas pelas pró-reitorias ou setores de contratos equivalentes. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Publicados parâmetros de qualidade e equidade da educação integral

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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. O documento estabelece referências para apoiar os sistemas de ensino, as redes e as escolas no planejamento, na implementação, no monitoramento e na avaliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, incluindo os processos de elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral previstos para essa política. 

Os parâmetros foram elaborados para oferecer referências comuns voltadas ao aprimoramento da qualidade e da equidade da oferta, respeitando a autonomia dos entes federativos e de seus respectivos sistemas de ensino. O documento também busca contribuir para os processos de gestão, planejamento e acompanhamento da política em diferentes contextos educacionais. 

Construção participativa – A elaboração dos parâmetros ocorreu de forma participativa. Subsídios para a proposta foram desenvolvidos no âmbito do Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti), instância de governança que reúne representantes do Ministério da Educação (MEC) – incluindo a Secretaria de Educação Básica (SEB), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) – , do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Fórum Nacional de Educação (FNE), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme). Posteriormente, as contribuições foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Educação, onde passaram por consulta pública e etapas de análise e deliberação que antecederam a aprovação da Resolução.   

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A Resolução representa um desdobramento das Diretrizes Operacionais Nacionais para a educação integral em tempo integral, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Para manter coerência entre os documentos, os parâmetros foram organizados a partir das mesmas seis dimensões estruturantes da política: Acesso e Permanência com Equidade; Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral; Articulação Intersetorial e Integração com os Territórios e as Comunidades; Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores; e Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral.  

Em cada uma dessas dimensões, a Resolução apresenta critérios que servem de referência para a atuação das secretarias de educação e das unidades escolares, contemplando aspectos relacionados ao planejamento, às condições de oferta, aos processos de implementação e ao acompanhamento da política.  

Referências para redes de ensino e escolas – Os parâmetros têm abrangência tanto para os sistemas de ensino quanto para as unidades escolares, enquanto a Resolução traz, em seus anexos, referências específicas para cada esfera: um conjunto de critérios voltado às redes e aos sistemas de ensino e outro destinado às escolas, de forma articulada, para orientar o planejamento, a implementação, o monitoramento e os processos de autoavaliação. 

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No âmbito das redes de ensino, o documento orienta que a implementação da política seja precedida por diagnósticos sobre a qualidade e a equidade da oferta, pela elaboração de Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e de instrumentos de acompanhamento e monitoramento da política pública. 

Para as escolas que ofertam educação integral em tempo integral, os parâmetros apresentam referências para o fortalecimento do planejamento institucional e das práticas pedagógicas e de gestão. Entre os aspectos contemplados estão a construção participativa do projeto político-pedagógico, o planejamento da formação continuada, a atualização periódica de diagnósticos institucionais, a promoção da participação de estudantes, famílias e profissionais, a articulação com equipamentos e organizações do território e a realização de processos permanentes de monitoramento e autoavaliação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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