EDUCAÇÃO
Prorrogado prazo para submissão em edital de projetos de extensão
EDUCAÇÃO
Foi prorrogado, até 18 de setembro, o prazo para submissão de proposta referente ao Edital nº 5/2026, que trata da seleção de projetos de extensão voltados ao acesso, à permanência e ao êxito de estudantes nas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Podem participar da chamada pública os institutos federais, o Colégio Pedro II, os Centros Federais de Educação Tecnológica e as escolas técnicas vinculadas às universidades federais.
O investimento do Ministério da Educação (MEC) para apoiar os projetos é de R$ 30 milhões e as inscrições devem ser feitas pelas instituições por meio de formulário eletrônico disponível no portal. Conforme o edital, a avaliação das propostas será realizada por comissão composta por especialistas em Acesso, Permanência e Êxito (APE).
Os projetos de extensão submetidos devem estar envolvidos com a inclusão social, a arte, a cultura, o esporte, a diversidade, a sustentabilidade, a ciência, a tecnologia, o cooperativismo e o desenvolvimento local.
Além destes critérios, os projetos inscritos devem estimular a participação dos estudantes, a interação entre instituições e comunidades e o desenvolvimento de atividades de produção e disseminação de conhecimento na Rede Federal. Fatores como impacto social, protagonismo estudantil, viabilidade técnica e operacional, diversidade, inclusão e alcance social, articulação com núcleos de inclusão e diversidade, além de produtos e potencial de disseminação também serão considerados na análise dos projetos.
Confira os novos prazos do edital:
Inscrições: até 18 de setembro
Resultado final: até 30 de outubro
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec f
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Prazo para declaração do Censo Escolar encerra em 31 de julho
O prazo para a declaração do Censo Escolar da Educação Básica encerra no dia 31 de julho. O Ministério da Educação (MEC) orienta os gestores a observarem o prazo e preencherem as informações referentes aos estudantes da educação especial, seguindo as orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), disponíveis na página do Instituto.
As estatísticas resultantes são utilizadas para o planejamento das políticas públicas e para o cálculo dos repasses destinados à oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), inclusive. O preenchimento das informações é realizado no Educacenso, sistema eletrônico de coleta de dados da pesquisa. Mais informações sobre a pesquisa estão disponíveis no portal do Inep.
Gestores e profissionais da educação podem acessar o Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar: orientações para as redes de ensino sobre procedimentos educacionais de identificação e registro de estudantes público da educação especial, disponibilizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), com orientações complementares sobre os procedimentos de identificação educacional e registro dos estudantes da educação especial na pesquisa.
Outros documentos são o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria do MEC nº 421/2026, que estabelecem diretrizes para a identificação dos estudantes da educação inclusiva no Brasil, que se consolida com a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei), e na Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei). Elas estabelecem que o laudo médico não é determinante para a identificação dos estudantes com necessidade especial, mas sim o laudo pedagógico.
O Censo Escolar já não adota o laudo médico como único documento de referência para a informação da deficiência, do transtorno do espectro autista (TEA) e das altas habilidades ou superdotação, ao Censo Escolar desde 2014. O que assegura o empenho efetivo dos recursos e previne a subnotificação dos alunos que necessitam de atenção especial.
O guia complementa as normativas vigentes do MEC e do Inep, sendo destinado a gestores, equipes pedagógicas, professores da sala comum e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como de técnicos educacionais, para apoiarem no preenchimento das informações que serão encaminhadas ao Censo Escolar.
A identificação dos estudantes da educação especial é utilizada para subsidiar a organização das respostas educacionais necessárias à permanência, participação e aprendizagem dos estudantes, além de contribuir para a distribuição de recursos às redes de ensino do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com essas informações, as escolas e redes de ensino podem planejar a oferta de recursos de acessibilidade, serviços, apoios e estratégias pedagógicas compatíveis com a necessidade de superação das barreiras identificadas no contexto educacional.
Sobre o Censo – O Censo Escolar da Educação Básica é a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira e subsidia o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais.
Preencha o Censo Escolar da Educação Básica.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi e do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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