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Inflação medida pelo INPC fecha fevereiro em 1,48%
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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), inflação que costuma reajustar anualmente salários, fechou fevereiro em 1,48%. Assim como a inflação oficial do país, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a conta de luz foi a vilã do mês.
O resultado do INPC de fevereiro é o maior desde março de 2022 (1,71%). Em relação aos meses de fevereiro, é o mais alto desde 2003 (1,46%). Em 12 meses, o INPC soma 4,87%.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A alta de fevereiro é explicada em grande parte pelo Bônus Itaipu, que concedeu desconto na conta de luz dos brasileiros em janeiro. No primeiro mês do ano, o índice apresentou variação nula (0%).
Com o fim do desconto, o que já era previsto, a conta de energia elétrica subiu 16,96%, fazendo o grupo habitação – do qual faz parte a energia elétrica – subir 4,79%, impactando o INPC em 0,79 ponto percentual (p.p.).
Em fevereiro, os produtos alimentícios subiram 0,75%, desaceleração em relação a janeiro (0,99%).
Variações e impactos dos grupos de produtos e serviços:
- Habitação: 4,79% (0,79 p.p.)
- Transportes: 1,11% (0,22 p.p.)
- Alimentação e bebidas: 0,75% (0,19 p.p.)
- Educação: 4,45% (0,19 p.p.)
- Saúde e cuidados pessoais: 0,54% (0,06 p.p.)
- Artigos de residência: 0,44% (0,02 p.p.)
- Comunicação: 0,17% (0,01 p.p.)
- Despesas pessoais: 0,09% (0,01 p.p.)
- Vestuário: -0,07% (-0,01 p.p.)
Reajuste de salários
O INPC impacta diretamente na vida de muitos brasileiros pois o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado para cálculo do reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.
O salário mínimo, por exemplo, leva o dado de novembro no seu cálculo. O seguro-desemprego, o benefício e o teto do INSS são reajustados com base no resultado de dezembro.
INPC x IPCA
A principal diferença para o IPCA é que o INPC apura o custo de vida de famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, é o consumo de famílias com renda até 40 salários mínimos. Atualmente o mínimo é de R$ 1.518.
O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam 25% do índice, mais que no IPCA (21,86%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Na ótica inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.
“A apuração do INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”, diz o IBGE.
Abrangência
A coleta de preços é feita nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

BRASIL
Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
- nome;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- tempo de empresa;
- margem do salário disponível para consignação; e
- verbas rescisórias em caso de demissão.
11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.
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