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Fenabrave-MT celebra andamento de projeto que revê taxa de fiscalização ambiental

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Paulo Boscolo, da Fenabrave Mato Grosso

A Fenabrave Regional Mato Grosso, que representa as concessionárias de veículos no estado, exalta a aprovação do Projeto de Lei 10.273/2018, que altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMDS) da Câmara dos Deputados, em 6 de julho.

A taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para os mais diversos setores da economia, esta foi a primeira etapa de uma esperada vitória. Bem como outros setores, as distribuidoras de veículos questionam a desproporcionalidade da cobrança da taxa.

O Projeto de Lei 10273/18 é de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (RS). A votação na comissão foi acompanhada presencialmente pelos vice-presidentes da Fenabrave/Fenacodiv, Arcelio Junior e Ricardo Lima, entre outros.

Tramitação: O Projeto ainda terá que ser votado nas Comissões de Finanças e Tributação e depois passará pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), seguindo para posterior análise do Senado. “Porém, continuaremos com muito trabalho e união a fim de corrigir injustiça na cobrança da TCFA. Agradecemos ao deputado Jerônimo pelo seu trabalho”, destaca Andreta Jr, presidente da Fenabrave/Fenacodiv, entidades de representatividade nacional.

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O diretor-presidente da Fenabrave Regional Mato Grosso, Paulo Boscolo, destaca que a expectativa das concessionárias é a redução dos custos para um valor mais justo, pois ajudará o setor produtivo como um todo. “Esperamos a revisão dos critérios dessa cobrança. Em tempos atuais, de economia enfraquecida, a distorção é ainda maior”, avalia Boscolo.

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Como declarar ganhos com imóvel e aluguel no Imposto de Renda?

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Chegou o período de entrega do Imposto de Renda, e uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes diz respeito à forma correta de declarar ganhos relacionados a imóveis, especialmente no caso de aluguéis e venda de bens.

De acordo com a contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, erros nesse processo podem levar à malha fina e gerar custos adicionais. “É fundamental compreender as diferenças entre os tipos de rendimentos. Os valores recebidos com aluguel de pessoa física são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão, com recolhimento do imposto, quando aplicável. Quando o aluguel é administrado por imobiliária, os valores devem ser declarados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, conforme informe fornecido, podendo haver retenção de imposto na fonte”, explica.

No caso da venda de imóveis, a atenção deve ser redobrada. O contribuinte precisa apurar o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda, por meio do programa GCAP, sendo posteriormente importado para a declaração anual. “O imposto, quando devido, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. Existem situações de isenção, como quando o valor da venda é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, mas isso precisa ser informado corretamente para evitar inconsistências”, destaca Maila.

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Outro ponto importante é a atualização dos dados do imóvel na declaração. Informações como data de aquisição, valor pago e eventuais benfeitorias devem estar devidamente registradas. “Reformas que agreguem valor ao imóvel podem ser incluídas para atualização do custo de aquisição, desde que haja comprovação. Isso pode reduzir o imposto sobre o ganho de capital no futuro”, acrescenta a especialista.

A recomendação é manter todos os documentos organizados, como contratos de aluguel, comprovantes de pagamento, escrituras e notas fiscais de reformas. Esses registros são essenciais tanto para o correto preenchimento da declaração quanto para eventual comprovação junto à Receita Federal.

“Declarar corretamente os rendimentos com imóveis é uma forma de evitar problemas fiscais e garantir que o contribuinte não pague mais imposto do que o necessário”, conclui a contadora.

A Unic também está com atendimentos gratuitos abertos para quem precisa de ajuda para fazer a declaração de IR. Segue abaixo os dias e horários de atendimento:

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