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Vereadores aprovam lei do teletrabalho para servidores municipais

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta terça-feira (18), por 22 votos favoráveis, o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini que cria o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo municipal. A proposta, agora sancionada, regulamenta as condições em que servidores poderão desempenhar suas atividades de forma remota, com foco em produtividade, inclusão e eficiência administrativa.

A nova legislação estabelece que o teletrabalho será facultativo, condicionado à avaliação do gestor de cada órgão e limitado a funções cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. O texto determina ainda que o regime não é um direito automático do servidor e pode ser revertido a qualquer momento, mediante justificativa administrativa.

Entre os objetivos da lei estão o aumento da produtividade, a redução de custos e deslocamentos, a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a ampliação de oportunidades para aqueles com dificuldades de locomoção. O teletrabalho também poderá ser priorizado para servidores com deficiência ou doenças graves, desde que aptos a exercer suas funções.

A regulamentação caberá a cada gestor, sob supervisão da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Entre as regras previstas estão: participação em reuniões virtuais, manutenção de meios de comunicação ativos, sigilo das informações e responsabilidade por equipamentos e estrutura necessários ao trabalho remoto. O servidor também deverá cumprir carga de trabalho ampliada em, no mínimo, 20% em relação ao regime presencial, salvo exceções justificadas.

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Ao comentar a aprovação, o prefeito Abilio destacou o caráter humano e produtivo da medida. “As condições do home office foram pensadas para contemplar servidores que podem entregar por produtividade e que enfrentam dificuldades de locomoção, além de atender mães de crianças autistas e pessoas em tratamento. Nosso objetivo é garantir eficiência sem deixar de reconhecer as necessidades individuais”, afirmou.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os órgãos da administração direta da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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