CUIABÁ
Van do Sine da Gente leva oportunidades de emprego à comunidade do bairro Nova Esperança e região
CUIABÁ
Nesta terça-feira (26) a van do Sine da Gente atende a comunidade do bairro CPA II e região. A van estará estacionada até 12h no espaço da EMEB Jesus Criança, travessa J, s/n. Essa iniciativa integra o programa Pra Frente Cuiabá, coordenado pela Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
A van levará serviços como balcão de empregos, cadastro e captação de vagas do comércio local, Carteira de Trabalho Digital e orientação no Seguro de Desemprego.
Para se candidatar a uma vaga de emprego, basta baixar o aplicativo “Sine Fácil” ou acessar a página virtual do Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br).
Canais de atendimento Sine Municipal de Cuiabá:
Sine Shopping Popular: das 9h às 17h – Telefone e WhatsApp: (65) 3664-1503/ 99251-7480
Sine Coxipó: das 7h às 17h – Telefone e WhatsApp: (65) 3675-3113/ 99337-2799
Sine Centro: das 9h às 16h – Telefone: (65) 3321-0572
Sine da Gente (Sine móvel): toda semana em um bairro diferente de Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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