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Unidades básicas de saúde dos bairros Alvorada, Novo Colorado e Novo Terceiro realizam apenas testagem da covid; Ribeirão do Lipa e Santa Isabel suspendem vacinação

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Gustavo Duarte

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa:

– Nesta segunda-feira (19), as Unidade Básica de Saúde dos bairros Alvorada, Novo Terceiro, Santa Isabel e Novo Colorado, estão sem médico para realizar consultas, uma vez que os profissionais estão de férias ou afastados por terem contraído covid-19 ou gripe;

– Nas unidades do Novo Terceiro e Novo Colorado, os atendimentos estão sendo realizados pelas equipes de enfermagem apenas para testagem de covid-19 e vacinação; 

– No caso da unidade  Santa Isabel, o serviço está concentrado na testagem da covid-19, uma vez que a equipe atende provisoriamente nos centro comunitário do bairro (que não tem sala de vacina), até que a obra de reforma seja entregue;

– A SMS informa ainda que a unidade básica de saúde do Ribeirão do Lipa está com a vacinação temporariamente suspensa devido ao fato das vacinadoras estarem afastadas por terem contraído covid-19;

– A SMS conta com a compreensão dos usuários para, juntos, superarmos este momento, que requer a união de todos, principalmente por meio da prevenção contra a Covid-19 e a Influenza, cujos cuidados são os mesmos: evitar aglomerações, manter a higiene pessoal com lavagem constante das mãos ou uso de álcool 70, uso de máscara e atualização da caderneta de vacinação.

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– A SMS informa está judicialmente proibida de fazer contratações temporárias, mas que já buscou sensibilizar o Ministério Público e o Judiciário no sentido de reverter essa imposição. Além disso, está realizando o processo seletivo para contratações em diversas áreas.

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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