CUIABÁ
TJ considera a paralisação de servidores da Assistência Social ilegal e impõe multa diária de R$ 50 mil
CUIABÁ
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Sebastião Barbosa Farias, considerou a paralisação dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (SADHPD) ilegal e, ainda, impôs uma multa diária ao movimento paredista no valor de R$ 50 mil. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
A paralisação anunciada iria ocorrer na segunda-feira (13), porém o magistrado considerou que Prefeitura de Cuiabá vem mantendo diálogo com o Fórum Sindical sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos anos de 2019 a 2021, período pandêmico em que as prefeituras e estados estavam impedidos de conceder o benefício pela Lei Complementar de nº 173/2020. As negociações se estendem também para o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) da área finalística municipal.
Conforme a decisão do magistrado a paralisação pode gerar prejuízo à sociedade. “O fato de que a paralisação de serviços públicos de natureza essencial deve ser orientada com observância ao direito de greve, mas também no sentido de que sejam preservados os interesses dos munícipes, a fim de que não haja descontinuidade dos serviços públicos. Assim, convém salientar que a paralisação não pode afetar o munícipe, cliente alvo dos serviços”.
Ainda, a paralisação anunciada seria em período integral, sem qualquer margem percentual de prestação de serviços. “Considero que, em se mantendo tal desiderato, haverá prejuízos contundentes ao munícipe, pagador de impostos; situação que não se pode aceitar, ressaltando-se o exíguo espaço de tempo entre o recebimento do ofício e o dia marcado para a paralisação”, acrescentou o desembargador.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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