CUIABÁ
Sine Municipal tem 232 vagas disponíveis nesta quinta-feira (10)
CUIABÁ
O mercado de trabalho continua com oportunidades abertas para diversas funções. No Sine Municipal, são 232 vagas de emprego disponíveis em Cuiabá, nesta quinta-feira (10). Duas delas são para motorista de carro de passeio, com salário de R$ 1.900,00, e adicional de 30% de periculosidade, R$ 400,00 de ajuda de custo e sem exigência de experiência. Interessados precisam ter o Ensino Médio completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “AB”.
Há ainda vagas temporárias para panfleteiro, com salário de R$ 1.900,00, sem exigência de escolaridade, experiência ou CNH.
Entre as oportunidades temporárias, destacam-se 11 vagas para repositor de mercadorias, com salário de R$ 1.518,00, além de vale-transporte, ticket alimentação e ajuda de custo para quem não tiver faltas no trabalho. Neste caso é exigido experiência e estar cursando o Ensino Médio.
Além dessas, há outras vagas que não exigem experiência, sendo uma excelente oportunidade para quem deseja ingressar no mercado de trabalho formal — inclusive para Pessoas com Deficiência (PCDs). Os salários e benefícios variam conforme a função.
Mais detalhes sobre cada oportunidade podem ser obtidos pelos canais digitais ou presencialmente no Sine Municipal, localizado na Rua Campo Grande, nº 347, Centro de Cuiabá. O horário de atendimento presencial é das 9h às 16h.
Confira as funções e o número de vagas disponíveis:
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Ajudante de carga e descarga de mercadorias – 6
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Ajudante de eletricista – 5
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Ajudante de motorista – 3
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Ajudante de obras – 25
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Ajudante de serralheiro – 1
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Almoxarife – 1
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Analista de produtos bancários – 5
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Aplicador de inseticida – 3
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Assistente de vendas (específicas para PCD) – 15
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Atendente de loja – 15
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Atendente de telemarketing – 4
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Auxiliar de contabilidade – 1
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Auxiliar de estoque – 2
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Auxiliar de expedição – 7
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Auxiliar de limpeza – 1
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Auxiliar de logística – 2
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Auxiliar de manutenção predial – 2
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Auxiliar de pedreiro – 5
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Auxiliar de produção farmacêutica – 4
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Camareira de hotel – 2
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Carpinteiro – 18
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Conferente de cargas e descargas – 3
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Consultor de vendas – 8
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Copeiro – 5
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Cozinheiro em geral – 2
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Digitador – 7
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Empregado doméstico arrumador – 1
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Encarregado de obras – 1
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Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança – 1
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Massagista – 1
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Montador instalador de acessórios – 3
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Motofretista – 1
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Motorista de carro de passeio – 2
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Motorista entregador – 1
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Operador de caixa – 4
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Panfleteiro – 5
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Pedreiro – 25
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Promotor de vendas – 7
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Repositor de mercadorias – 14
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Serralheiro – 1
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Técnico de suporte de TI – 3
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Técnico em manutenção de balanças – 1
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Técnico em manutenção de máquinas – 1
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Vendedor interno – 3
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação das vagas de emprego e o atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para acessar o benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Os cidadãos também podem acessar as vagas e outros serviços pela internet, por meio do aplicativo Sine Fácil ou pelo portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br). Ambos os canais são atualizados diariamente, oferecendo mais agilidade e praticidade para quem busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Mais informações pelo telefone: (65) 3321-0572
Informações importantes ao trabalhador:
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Consulta de vagas de emprego: empregabrasil.mte.gov.br ou pelo aplicativo Sine Fácil.
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Solicitação de seguro-desemprego: via aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Emprega Brasil.
#PraCegoVer
A foto mostra um celular conectado ao gov.br, que dá acesso à carteira de trabalho digital, necessária para todo trabalhador.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.
A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.
No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.
Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.
Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.
A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.
O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.
Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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