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Sine Municipal tem 232 vagas disponíveis nesta quinta-feira (10)

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O mercado de trabalho continua com oportunidades abertas para diversas funções. No Sine Municipal, são 232 vagas de emprego disponíveis em Cuiabá, nesta quinta-feira (10). Duas delas são para motorista de carro de passeio, com salário de R$ 1.900,00, e adicional de 30% de periculosidade, R$ 400,00 de ajuda de custo e sem exigência de experiência. Interessados precisam ter o Ensino Médio completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “AB”.

Há ainda vagas temporárias para panfleteiro, com salário de R$ 1.900,00, sem exigência de escolaridade, experiência ou CNH.

Entre as oportunidades temporárias, destacam-se 11 vagas para repositor de mercadorias, com salário de R$ 1.518,00, além de vale-transporte, ticket alimentação e ajuda de custo para quem não tiver faltas no trabalho. Neste caso é exigido experiência e estar cursando o Ensino Médio.

Além dessas, há outras vagas que não exigem experiência, sendo uma excelente oportunidade para quem deseja ingressar no mercado de trabalho formal — inclusive para Pessoas com Deficiência (PCDs). Os salários e benefícios variam conforme a função.

Mais detalhes sobre cada oportunidade podem ser obtidos pelos canais digitais ou presencialmente no Sine Municipal, localizado na Rua Campo Grande, nº 347, Centro de Cuiabá. O horário de atendimento presencial é das 9h às 16h.

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Confira as funções e o número de vagas disponíveis:

  • Ajudante de carga e descarga de mercadorias – 6

  • Ajudante de eletricista – 5

  • Ajudante de motorista – 3

  • Ajudante de obras – 25

  • Ajudante de serralheiro – 1

  • Almoxarife – 1

  • Analista de produtos bancários – 5

  • Aplicador de inseticida – 3

  • Assistente de vendas (específicas para PCD) – 15

  • Atendente de loja – 15

  • Atendente de telemarketing – 4

  • Auxiliar de contabilidade – 1

  • Auxiliar de estoque – 2

  • Auxiliar de expedição – 7

  • Auxiliar de limpeza – 1

  • Auxiliar de logística – 2

  • Auxiliar de manutenção predial – 2

  • Auxiliar de pedreiro – 5

  • Auxiliar de produção farmacêutica – 4

  • Camareira de hotel – 2

  • Carpinteiro – 18

  • Conferente de cargas e descargas – 3

  • Consultor de vendas – 8

  • Copeiro – 5

  • Cozinheiro em geral – 2

  • Digitador – 7

  • Empregado doméstico arrumador – 1

  • Encarregado de obras – 1

  • Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança – 1

  • Massagista – 1

  • Montador instalador de acessórios – 3

  • Motofretista – 1

  • Motorista de carro de passeio – 2

  • Motorista entregador – 1

  • Operador de caixa – 4

  • Panfleteiro – 5

  • Pedreiro – 25

  • Promotor de vendas – 7

  • Repositor de mercadorias – 14

  • Serralheiro – 1

  • Técnico de suporte de TI – 3

  • Técnico em manutenção de balanças – 1

  • Técnico em manutenção de máquinas – 1

  • Vendedor interno – 3

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Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação das vagas de emprego e o atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para acessar o benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Os cidadãos também podem acessar as vagas e outros serviços pela internet, por meio do aplicativo Sine Fácil ou pelo portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br). Ambos os canais são atualizados diariamente, oferecendo mais agilidade e praticidade para quem busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Mais informações pelo telefone: (65) 3321-0572

Informações importantes ao trabalhador:

  • Consulta de vagas de emprego: empregabrasil.mte.gov.br ou pelo aplicativo Sine Fácil.

  • Solicitação de seguro-desemprego: via aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Emprega Brasil.

#PraCegoVer

A foto mostra um celular conectado ao gov.br, que dá acesso à carteira de trabalho digital, necessária para todo trabalhador.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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