CUIABÁ
Sine de Cuiabá tem 24 vagas para profissional de educação física e outras 384 oportunidades
CUIABÁ
O Sine Municipal de Cuiabá está disponibilizando 408 vagas de emprego nesta terça-feira (19). Entre elas, 24 são destinadas a profissionais de educação física na área da saúde. Para 15 dessas vagas, a remuneração é de R$ 13,91 por hora/aula, além de vale-transporte, assistência médica e treino gratuito em academia. As outras nove oferecem pagamento de R$ 30,00 por hora/aula, com os mesmos benefícios. Em ambos os casos, é exigido diploma de bacharel em Educação Física e experiência comprovada em carteira de trabalho.
Algumas das ocupações com maior número de oportunidades são as de garçom, com 95 vagas, pizzaiolo, com 50, atendente balconista, com 24, e motorista de caminhão, com 21. Já entre as funções com melhores salários estão a de mecânico, que paga R$ 4.990,00 mais vale-transporte e ajuda de custo; assistente administrativo, com remuneração de R$ 3.639,21 e benefícios como assistência médica, vale-alimentação, vale-combustível e treino gratuito em academia; funileiro de reparação de automóveis, com salário de R$ 3.000,00, além de vale-transporte, refeição, convênio com farmácia e uniforme; consultor de vendas, também com salário de R$ 3.000,00, mesmo sem exigir experiência; e motorista de caminhão, que recebe R$ 2.870,00 mais vale-transporte, horas extras e refeição no local.
O Sine Municipal de Cuiabá é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Atendimento
Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).
O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.
No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Informações importantes ao trabalhador
Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.
Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
Exclusivo para empresas
O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].
Confira as oportunidades
Ajudante de carga e descarga de mercadoria sem experiência – 10
Ajudante de serralheiro – 05
Assistente administrativo (não exige experiência) – 01
Assistente administrativo (vaga exclusiva para pcd) – 01
Assistente de vendas – 01
Assistente de vendas (não exige experiência) – 01
Atendente balconista (não exige experiência) – 24
Atendente balcão (não exige experiência) – 23
Atendente de farmácia- balconista (não exige experiência) – 20
Atendente de lanchonete (não exige experiência) – 09
Atendente de lojas (não exige experiência ) – 03
Atendente de lojas (vaga exclusiva para pcd) – 01
Auxiliar administrativo – 01
Auxiliar de armazenamento – 02
Auxiliar de cozinha – 02
Auxiliar de desenvolvimento infantil (não exige experiência) – 02
Auxiliar de expedição (não exige experiência) – 01
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 09
Auxiliar de limpeza – 01
Auxiliar de linha de produção – 04
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 01
Auxiliar de logística (não exige experiência) – 42
Auxiliar de manutenção de edifícios (não exige experiência) – 01
Auxiliar de serviços jurídico (estágio) – 01
Balconista de lanchonete (não exige experiência) – 03
Carregador em armazém (não exige experiência) – 01
Comprador – 01
Conferente de logística (não exige experiência) – 01
Consultor de vendas (não exige experiência) – 11
Consultor de vendas – 01
Controlador de pragas (não exige experiência) – 02
Cozinheiro geral – 05
Cumim (não exige experiência) – 02
Eletricista – 10
Eletricista de rede – 18
Empregado doméstico arrumador – 01
Engenheiro florestal (vaga temporária estágio) – 01
Fiscal de loja (não exige experiência) – 01
Funileiro de automóveis (reparação) – 01
Garçom (não exige experiência) – 95
Gerente geral de vendas – 01
Lavador de carros (não exige experiência) – 05
Mecânico – 01
Mecânico de diesel (exceto de veículo automotores) – 01
Mecânico de veículo – 02
Montador de automóveis – 01
Motorista de caminhão – 20
Motorista de caminhão guindaste – 05
Operador caixa (não exige experiência) – 10
Operador de máquinas de construção civil e mineração – 03
Operador de máquinas fixa em geral (não exige experiência) – 01
Operador de telemarketing ativo e receptivo – 04
Pizzaiolo (não exige experiência) – 50
Professor de nível superior na educação infantil (quatro a seis anos) – 01
Promotor de vendas (não exige experiência) – 05
Recepcionista em geral (não exige experiência) – 02
Repositor de mercadorias – 02
Serralheiro de alumínio – 05
Supervisor de televendas (não exige experiência) – 02
Técnico em análises clinicas – 01
Vendedor interno – 14
Vendedor interno (não exige experiência) – 02
Vendedor pracista (não exige experiência) – 01
#PraCegoVer
A imagem que acompanha o texto retrata as mãos de uma pessoa segurando um celular com a tela aberta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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