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SEMOB realizará leilão de veículos recolhidos há mais de 60 dias

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A Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, promoverá, no dia 10 deste mês, o leilão público, o primeiro do ano, destinado à alienação de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias e não retirados por seus respectivos proprietários, nos termos da legislação vigente.

Interessados poderão conferir os lotes disponíveis durante a visitação pública, que ocorrerá nos dias 05, 06 e 09 de março, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na Avenida Manoel José de Arruda, bairro Bela Marina, ao lado do Só Salvados, em Cuiabá/MT.

O leilão ocorrerá na modalidade de maior lance por lote, exclusivamente na forma eletrônica, com início às 9h, por meio do site https://eblonline.com.br. A plataforma é administrada pela Empresa Brasileira de Leilões, responsável exclusivamente pela condução do procedimento eletrônico.

As imagens disponibilizadas no site possuem caráter meramente ilustrativo, não constituindo garantia quanto ao estado de conservação dos bens.

Para participação no processo, é indispensável a realização de cadastro prévio com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar a validação dos dados e a habilitação do interessado. Após a arrematação, o participante receberá, no e-mail informado no cadastro, o boleto bancário correspondente ao valor do lote arrematado, acrescido das taxas aplicáveis.

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Constam lotes remanescentes dos leilões realizados nos anos de 2023, 2024 e 2025, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.

O edital e a relação de lotes poderão sofrer alterações até a data da realização do leilão, cabendo aos interessados acompanhar eventuais atualizações.

O valor arrecadado com as arrematações será destinado à quitação de débitos incidentes sobre os veículos, tais como multas, tributos, taxas, despesas com remoção e estada, nos termos da Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Para acesso ao edital completo:
Edital de Leilão – Cuiabá nº 01/2026

http://file:///C:/Users/eliana.bess/Downloads/Edital%20de%20Leil%C3%A3o%20-%20CUIABA%2001-2026%20(1).pdf

Se quiser, também posso fazer uma versão mais enxuta e com linguagem mais jornalística, caso seja para release ou publicação no site da Prefeitura.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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